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RIB - Resíduos Industriais Banais PDF Imprimir e-mail
 

   

RIB – RESÍDUO INDUSTRIAL NÃO PERIGOSO VULGO RIB  

Resíduos são quaisquer substâncias ou objectos de que o detentor se desfaz ou tem intenção ou obrigação de se desfazer.

Resíduos Industriais são os resíduos gerados em processos produtivos industriais, bem como os que resultem das actividades de produção e distribuição de electricidade, gás e água (Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro).

 


   

O produtor de resíduos é responsável pelo destino destes e está obrigado, por lei, a recolhê-los, armazená-los, transportá-los, reutilizá-los ou eliminá-los de forma a não contaminarem o meio ambiente, nem constituírem perigo para a saúde humana.

A Ambitrena recebe nas suas instalações resíduos industriais não perigosos, como papel e cartão, plástico, madeira e paletes. Estes são sujeitos a processos de triagem, prensagem por tipo de resíduo, acondicionamento, e encaminhamento para a indústria recicladora.


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