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Combustíveis Derivados de Resíduos PDF Imprimir e-mail

 

A triagem de resíduos, como os RIB (Resíduos Industriais Banais) e RC&D (Resíduos de Construção e Demolição), efectuada nos vários Centros de Gestão de Resíduos da Ambitrena, permite a reciclagem material de uma parte significativa dos mesmos, gerando ao mesmo tempo uma fracção não reciclável, a qual é normalmente dirigida para deposição em aterro.

cdrContudo, esta fracção não reciclável, nomeadamente os materiais de natureza orgânica (têxteis, papel, cartão, plásticos, madeira, borracha, etc), representa ainda um precioso recurso, dada a sua natureza combustível, em geral com um elevado poder calorífico.

A transformação dos resíduos de triagem actualmente destinados a aterro em CDR (Combustível Derivado de Resíduos, em inglês conhecido pela sigla RDF – “Refuse Derived Fuel”), resulta numa oportunidade excelente a explorar atendendo aos seguintes factores principais:

  • Vai de encontro aos princípios das políticas energética e ambiental europeia e nacional, que assentam na procura de fontes de energia primária de natureza não fóssil, na redução das emissões de CO2, na minimização da deposição de resíduos em aterro e no respeito pela hierarquia da gestão de resíduos. Assim, a produção de CDR permite aumentar a auto-suficiência energética nacional, libertar quotas de emissões para o cumprimento do Protocolo de Quioto e aumentar o tempo de vida útil dos aterros;
  • Existe um mercado potencial constituído pelas grandes instalações consumidoras de combustíveis fósseis (cimenteiras, centrais termoeléctricas a carvão, indústria da pasta e papel, cerâmicas, etc), que assim poderão beneficiar de um combustível de substituição de origem renovável, com uma fracção significativa de carbono biogénico. Também as centrais de biomassa poderão ser consumidoras de CDR, já que este pode constituir até 10% (em termos de energia) do combustível utilizado. A combustão de CDR pode ainda ser feita em unidades dedicadas localizadas, de preferência, junto ao ponto de produção e a consumidores de energia ou, ainda, nas centrais de incineração de RSU. Naturalmente todas estas instalações deverão estar tecnologicamente apetrechadas para utilizar CDR e cumprirem os normativos legais relativos à incineração e co-incineração de resíduos e aos específicos de cada sector;
  • A dinâmica actual e futura de preços e restrições à oferta no mercado dos combustíveis fósseis;
  • Existe já a nível europeu experiência e tecnologia disponível para a produção de CDR de qualidade, a custos competitivos e para a sua transformação em energia.

 

Alguns constrangimentos contudo terão que ser considerados ao se enveredar pela produção de CDR. Salientam-se os mais importantes:

  • O CDR obtido a partir da triagem de RIB e RC&D sofre a concorrência de outros CDR mais competitivos obtidos também a partir de RIB (exemplo dos pneus). O grande potencial de produção de RCD a partir de RSU (Resíduos Sólidos Urbanos) no nosso país, derivado do cumprimento das metas impostas pela Directiva Aterros e pelo PIRSUE (Plano de Intervenção para os Resíduos Sólidos Urbanos e Equiparados), poderá também afectar a competitividade através do aumento da oferta;
  • O mercado nacional para RCD não se encontra estruturado e existe falta de enquadramento normativo para a certificação dum RCD segundo um CSR (Combustível Sólido Recuperado), de características bem definidas e adaptadas às necessidades do mercado, portanto com maior potencial competitivo, aguardando-se a publicação das normas técnicas para especificação de CDR;
  • O CDR produzido deverá possuir as características ideais para a maximização do rendimento térmico da sua combustão, baixo efeito de corrosão dos órgãos da caldeira e baixos níveis de emissões. Os processos de produção de CDR a utilizar deverão ser criteriosamente seleccionados, uma vez que as melhorias que algumas fases de tratamento possam introduzir na qualidade do combustível poderão não ser compensadoras pelo aumento nos custos de produção.
 

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