Códigos LER geridos pelo Ambigroup

  • 01 - Resíduos da prospecção e exploração de minas e pedreiras, bem como de tratamentos físicos e químicos das matérias extraídas.
  • 02 - Resíduos da agricultura, horticultura, aquacultura, silvicultura, caça e pesca, bem como da preparação e do processamento de produtos alimentares.

    02 01 01 Lamas provenientes da lavagem e limpeza.
    02 01 03 Residuos de tecidos vegetais.
    02 01 04 Residuos de plasticos (excluindo embalagens).
    02 01 04 Residuos de plásticos (excluindo embalagens).
    02 01 06 Fezes, urina e estrume de animais (incluindo palha suja), efluentes recolhidos separadamente e tratados noutro local
    02 01 07 Resíduos silvicolas.
    02 01 08* Residuos agro-quimicos contendo susbtâncias perigosas.
    02 01 09 Residuos agro-quimicos não abrangidos em 02 01 08*.
    02 01 10 Resíduos metálicos.
    02 01 99 Outros residuos não especificados anteriormente.

  • 03 - Resíduos da transformação de madeira e do fabrico de painéis, mobiliário, pasta para papel, papel e cartão.
    • 03 01 Resíduos do processamento de madeira e fabrico de painéis e mobiliário:

      03 01 01 Residuos do descasque de madeira e de cortiça.
      03 01 04* Serradura, aparas, fitas de aplainamento, madeira, aglomerados e folheados, contendo substâncias perigosas.
      03 01 05 Serradura, aparas, fitas de aplainamento, madeira, aglomerados e folheados, não abrangidos em 03 01 04.
      03 01 99 Outros residuos não especificados anteriormente.

    • 03 02 Resíduos da preservação da madeira

      03 02 05* Outros agentes de preservação da madeira contendo substâncias perigosas.
      03 02 99 Agentes de preservação da madeira não anteriormente especificados.

    • 03 03 Resíduos da produção e da transformação de pasta para papel, papel e cartão

      03 03 01 Residuos do descasque de madeira e resíduos de madeira.
      03 03 02 Lamas da lixívia verde (provenientes da valorização da lixívia de cozimento).
      03 03 05 Lamas de destintagem, provenientes da reciclagem de papel.
      03 03 07 Rejeitados mecanicamente separados do fabrico de pasta a partir de papel e cartão usado.
      03 03 08 Resíduos da triagem de papel e cartão destinado a reciclagem.
      03 03 09 Resíduos de lamas de cal.
      03 03 10 Rejeitados de fibras e lamas de fibras, fillers e revestimentos, provenientes da separação mecânica.
      03 03 11 Lamas do tratamento local de efluentes não abrangidas em 03 03 10.

  • 04 - Resíduos da indústria do couro e produtos de couro e da indústria têxtil.
    • 04 01 Resíduos das indústrias do couro e produtos de couro:

      04 01 01 Resíduos das operações de descarna e divisão de tripa.
      04 01 02 Resíduos da operação de calagem.
      04 01 03* Resíduos de desengorduramento contendo solventes sem fase aquosa.
      04 01 04 Licores de curtimenta contendo crómio.
      04 01 05 Licores de curtimenta sem crómio.
      04 01 06 Lamas, em especial do tratamento local de efluentes, contendo crómio.
      04 01 07 Lamas, em especial do tratamento local de efluentes, sem crómio.
      04 01 08 Resíduos de pele curtida (aparas azuis, surragem, poeiras) contendo crómio.
      04 01 09 Resíduos da confecção e acabamentos.
      04 01 99 Outros resíduos não anteriormente especificados.

    • 04 02 Resíduos da indústria têxtil:

      04 02 09 Resíduos de materiais compósitos (têxteis impregnados, elastómeros, plastómeros).
      04 02 10 Matéria orgânica de produtos naturais (por exemplo, gordura, cera).
      04 02 19* Lamas do tratamento local de efluentes contendo substâncias perigosas.
      04 02 20 Lamas do tratamento local de efluentes não abrangidas em 04 02 19.
      04 02 21 Resíduos de fibras têxteis não processadas.
      04 02 22 Resíduos de fibras têxteis processadas.

  • 05 - Resíduos da refinação de petróleo, da purificação de gás natural e do tratamento pirolítico de carvão.
    • 05 01 Resíduos da refinação de petróleo

      05 01 02* Lamas de dessalinização.
      05 01 03* Lamas de fundo dos depósitos.
      05 01 04* Lamas alquílicas ácidas.
      05 01 06* Lamas contendo hidrocarbonetos provenientes de operações de manutenção das instalações ou equipamentos.
      05 01 07* Alcatrões ácidos.
      05 01 08* Outros alcatrões.
      05 01 09* Lamas do tratamento local de efluentes contendo substâncias perigosas.
      05 01 10 Lamas do tratamento local de efluentes não abrangidas em 05 01 09.
      05 01 11* Resíduos da limpeza de combustíveis com bases.
      05 01 12* Hidrocarbonetos contendo ácidos.
      05 01 13 Lamas do tratamento de água para abastecimento de caldeiras.
      05 01 14 Resíduos de colunas de arrefecimento.
      05 01 15* Argilas de filtração usadas.
      05 01 16 Resíduos contendo enxofre da dessulfuração de petróleo.
      05 01 17 Betumes.
      05 01 99 Outros resíduos não anteriormente especificados.

    • 05 06 Resíduos do tratamento pirolítico do carvão:

      05 06 01* Alcatrões ácidos.
      05 06 03* Outros alcatrões.
      05 06 04 Resíduos de colunas de arrefecimento.
      05 06 99 Outros resíduos não anteriormente especificados.

  • 06 - Resíduos de processos químicos inorgânicos.
  • 07 - Resíduos de processos químicos orgânicos.
    • 07 01 Resíduos do fabrico, formulação, distribuição e utilização (FFDU) de produtos químicos orgânicos de base:

      07 01 99 Outros resíduos não anteriormente especificados.

    • 07 02 Resíduos do FFDU de plásticos, borracha e fibras sintéticas:

      07 02 01* Líquidos de lavagem e licores mãe aquosos.
      07 02 03* Solventes, líquidos de lavagem e licores mãe orgânicos halogenados.
      07 02 04* Outros solventes, líquidos de lavagem e licores mãe orgânicos.
      07 02 07* Resíduos de destilação e resíduos de reacção halogenados.
      07 02 08* Outros resíduos de destilação e resíduos de reacção.
      07 02 09* Absorventes usados e bolos de filtração halogenados.
      07 02 10* Outros absorventes usados e bolos de filtração.
      07 02 11* Lamas do tratamento local de efluentes contendo substâncias perigosas.
      07 02 12 Lamas do tratamento local de efluentes não abrangidas em 07 02 11.
      07 02 13 Resíduos de plásticos.
      07 02 14* Resíduos de aditivos contendo substâncias perigosas.
      07 02 15 Resíduos de aditivos não abrangidos em 07 02 14*.
      07 02 16* Resíduos contendo silicones perigosos.
      07 02 17 Resíduos contendo silicones que não os mencionados na rubrica 07 02 16.
      07 02 99 Outros resíduos não anteriormente especificados.

    • 07 03 Resíduos do FFDU de corantes e pigmentos orgânicos (excepto 06 11):

      07 03 01* Líquidos de lavagem e licores mãe aquosos.
      07 03 03* Solventes, líquidos de lavagem e licores mãe orgânicos halogenados.
      07 03 04* Outros solventes, líquidos de lavagem e licores mãe orgânicos.
      07 03 07* Resíduos de destilação e resíduos de reacção halogenados.
      07 03 08* Outros resíduos de destilação e resíduos de reacção.
      07 03 09* Absorventes usados e bolos de filtração halogenados.
      07 03 10* Outros absorventes usados e bolos de filtração.
      07 03 11* Lamas do tratamento local de efluentes contendo substâncias perigosas.
      07 03 12 Lamas do tratamento local de efluentes não abrangidas em 07 03 11.
      07 03 99 Outros resíduos não anteriormente especificados.

    • 07 04 Resíduos do FFDU de produtos orgânicos de protecção das plantas (excepto 02 01 08 e 02 01 09), agente de preservação da madeira (excepto 03 02) e outros biocidas:

      07 04 01* Líquidos de lavagem e licores mãe aquosos.
      07 04 03* Solventes, líquidos de lavagem e licores mãe orgânicos halogenados.
      07 04 04* Outros solventes, líquidos de lavagem e licores mãe orgânicos.
      07 04 07* Resíduos de destilação e resíduos de reacção halogenados.
      07 04 08* Outros resíduos de destilação e resíduos de reacção.
      07 04 09* Absorventes usados e bolos de filtração halogenados.
      07 04 10* Outros absorventes usados e bolos de filtração.
      07 04 11* Lamas do tratamento local de efluentes contendo substâncias perigosas.
      07 04 12 Lamas do tratamento local de efluentes não abrangidas em 07 04 11.
      07 04 13* Resíduos sólidos contendo substâncias perigosas.
      07 04 99 Outros resíduos não anteriormente especificados.

    • 07 06 Resíduos do FFDU de gorduras, sabões, detergentes, desinfectantes e cosméticos:

      07 06 08* Outros resíduos de destilação e resíduos de reacção.

  • 08 - Resíduos do fabrico, formulação, distribuição e utilização (FFDU) de revestimentos (tintas, vernizes e esmaltes vítreos), colas, vedantes e tintas de impressão.
    • 08 01 Resíduos do FFDU e remoção de tintas e vernizes:

      08 01 11* Resíduos de tintas e vernizes contendo solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas.
      08 01 12 Resíduos de tintas e vernizes não abrangidos em 08 01 11.
      08 01 13* Lamas de tinta e vernizes contendo solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas.
      08 01 14 Lamas de tintas e vernizes não abrangidos em 08 01 13.
      08 01 15* Lamas aquosas contendo tintas e vernizes com solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas.
      08 01 16 Lamas aquosas contendo tintas e vernizes não abrangidos em 08 01 15.
      08 01 17* Resíduos da remoção de tintas e vernizes contendo solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas.
      08 01 18 Resíduos da remoção de tintas e vernizes não abrangidos em 08 01 17.
      08 01 19* Suspensões aquosas contendo tintas ou vernizes com solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas.
      08 01 20 Suspensões aquosas contendo tintas e vernizes não abrangidas em 08 01 19.
      08 01 21* Resíduos de produtos de remoção de tintas e vernizes.
      08 01 99 Outros resíduos não anteriormente especificados.

    • 08 02 Resíduos do FFDU de outros revestimentos (incluindo materiais cerâmicos):

      08 02 01 Resíduos de revestimentos na forma pulverulenta.
      08 02 02 Lamas aquosas contendo materiais cerâmicos.
      08 02 03 Suspensões aquosas contendo materiais cerâmicos.
      08 02 99 Outros resíduos não anteriormente especificados.

    • 08 03 Resíduos do FFDU de tintas de impressão

      08 03 12* Resíduos de tintas de impressão contendo substâncias perigosas.
      08 03 13 Resíduos de tintas não abrangidos em 08 03 12.
      08 03 17* Resíduos de tonner de impressão contendo substâncias perigosas.
      08 03 18 Resíduos de tonner de impressão não abrangidos em 08 03 17.
      08 03 99  Outros resíduos não anteriormente especificados.

    • 08 04 Resíduos do FFDU de colas e vedantes (incluindo produtos impermeabilizantes)

      08 04 09* Resíduos de colas ou vedantes contendo solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas.
      08 04 10 Resíduos de colas ou vedantes contendo solventes orgânicos não abrangidos em 08 04 09.
      08 04 99 Outros resíduos não anteriormente especificados.

    • 08 05 Outros resíduos não anteriormente especificados em 08:

      08 05 01* Resíduos de isocianatos.

  • 09 - Resíduos da indústria fotográfica

    09 01 01 Banhos de revelação e activação de base aquosa.
    09 01 01* Banhos de revelação e activação de base aquosa.
    09 01 10 Máquinas fotográficas descartáveis sem pilhas.
    09 01 11* Máquinas fotográficas descartáveis com pilhas incluídas em 16 06 01, 16 06 02 ou 16 06 03.
    09 01 12 Máquinas fotográficas descartáveis com pilhas não abrangidas em 09 01 11*
    09 01 12 Máquinas fotográficas descartáveis com pilhas não abrangidas em 09 01 11.

  • 10 - Resíduos de processos térmicos.
    • 10 01 Resíduos de centrais eléctricas e de outras instalações de combustão (excepto 19):

      10 01 01 Cinzas, escórias e poeiras de caldeiras (excluindo as poeiras de caldeiras abrangidas em 10 01 04).
      10 01 02 Cinzas volantes da combustão de carvão.
      10 01 03 Cinzas volantes da combustão de turfa ou madeira não tratada.
      10 01 04* Cinzas volantes e poeiras de caldeiras da combustão de hidrocarbonetos.
      10 01 05 Resíduos cálcicos de reacção, na forma sólida, provenientes da dessulfuração de gases de combustão.
      10 01 07 Resíduos cálcicos de reacção, na forma de lamas, provenientes da dessulfuração de gases de combustão.
      10 01 09* Ácido sulfúrico.
      10 01 13* Cinzas volantes da combustão de hidrocarbonetos emulsionados utilizados como combustível.
      10 01 14* Cinzas, escórias e poeiras de caldeiras de co-incineração contendo substâncias perigosas.
      10 01 15 Cinzas, escórias e poeiras de caldeiras de co-incineração não abrangidas em 10 01 14.
      10 01 16* Cinzas volantes de co-incineração contendo substâncias perigosas.
      10 01 17 Cinzas de co-incineração não abrangidas em 10 01 16.
      10 01 18* Resíduos de limpeza de gases contendo substâncias perigosas.
      10 01 19 Resíduos de limpeza de gases não abrangidos em 10 01 05, 10 01 07 e 10 01 18.
      10 01 20* Lamas do tratamento local de efluentes contendo susbtâncias perigosas.
      10 01 21 Lamas do tratamento local de efluentes não abrangidas em 10 01 20.
      10 01 22* Lamas aquosas provenientes da limpeza de caldeiras contendo substâncias perigosas.
      10 01 23 Lamas aquosas provenientes da limpeza de caldeiras não abrangidas em 10 01 22.
      10 01 24 Areias de leitos fluidizados.
      10 01 25 Resíduos do armazenamento de combustíveis e da preparação de centrais eléctricas a carvão.
      10 01 26 Resíduos do tratamento da água de arrefecimento.
      10 01 99 Outros resíduos não anteriormente especificados.

    • 10 02 Resíduos da indústria do ferro e do aço:

      10 02 01 Resíduos do processamento de escórias.
      10 02 02 Escórias não processadas.
      10 02 07* Resíduos sólidos do tratamento de gases contendo substâncias perigosas.
      10 02 08 Resíduos sólidos do tratamento de gases não abrangidos em 10 02 07.
      10 02 10 Escamas de laminagem.
      10 02 11* Resíduos do tratamento da água de arrefecimento contendo hidrocarbonetos.
      10 02 12 Resíduos do tratamento da água de arrefecimento não abrangidos em 10 02 11.
      10 02 13* Lamas e bolos de filtração do tratamento de gases contendo substâncias perigosas.
      10 02 14 Lamas e bolos de filtração do tratamento de gases não abrangidos em 10 02 13.
      10 02 15 Outras lamas e bolos de filtração.
      10 02 99 Outros resíduos não anteriormente especificados.

    • 10 03 Resíduos da pirometalurgia do alumínio:

      10 03 02 Resíduos de anodos.
      10 03 02 resíduos de anodos
      10 03 04* Escórias da produção primária.
      10 03 05 Resíduos de alumina.
      10 03 08* Escórias salinas da produção secundária.
      10 03 09* Impurezas negras da produção secundária.
      10 03 15* Escumas inflamáveis ou que, em contacto com a água, libertam gases inflamáveis em quantidades perigosas.
      10 03 16 Escumas não abrangidas em 10 03 15.
      10 03 17* Resíduos do fabrico de ânodos contendo alcatrão.
      10 03 18 Resíduos do fabrico de ânodos contendo carbono, não abrangidos em 10 03 17.
      10 03 19* Poeiras de gases de combustão contendo substâncias perigosas.
      10 03 20 Poeiras de gases de combustão não abrangidas em 10 03 19.
      10 03 21* Outras partículas e poeiras (incluindo poeiras da trituração de escórias) contendo substâncias perigosas.
      10 03 22 Outras partículas e poeiras (incluindo poeiras da trituração de escórias) não abrangidas em 10 03 21.
      10 03 23* Resíduos sólidos do tratamento de gases contendo substâncias perigosas.
      10 03 24 Resíduos sólidos do tratamento de gases não abrangidos em 10 03 23.
      10 03 25* Lamas e bolos de filtração do tratamento de gases contendo substâncias perigosas.
      10 03 26 Lamas e bolos de filtração do tratamento de gases não abrangidos em 10 03 25.
      10 03 27* Resíduos do tratamento da água de arrefecimento contendo hidrocarbonetos.
      10 03 28 Resíduos do tratamento da água de arrefecimento não abrangidos em 10 03 27.
      10 03 29* Resíduos do tratamento das escórias salinas e do tratamento das impurezas negras contendo substâncias perigosas.
      10 03 30 Resíduos do tratamento das escórias salinas e do tratamento das impurezas negras não abrangidos em 10 03 29.
      10 03 99 Outros resíduos não anteriormente especificados.

    • 10 05 Resíduos da pirometalurgia do zinco:

      10 05 01 Escórias da produção primária e secundária.

    • 10 06 Resíduos da pirometalurgia do cobre.

      10 06 01 Escórias da produção primária e secundária.

    • 10 07 Resíduos da pirometalurgia da prata, do ouro e da platina:

      10 07 01 Escórias da produção primária e secundária.

    • 10 09 Resíduos da fundição de peças ferrosas:

      10 09 03 Escórias do forno.
      10 09 05* Machos e moldes de fundição não vazados contendo substâncias perigosas.
      10 09 06 Machos e moldes de fundição não vazados não abrangidos em 10 09 05.
      10 09 07* Machos e moldes de fundição vazados contendo substâncias perigosas.
      10 09 08 Machos e moldes de fundição vazados não abrangidos em 10 09 07.
      10 09 09* Poeiras de gases de combustão contendo substâncias perigosas.
      10 09 10 Poeiras de gases de combustão não abrangidas em 10 09 09.
      10 09 11* Outras partículas contendo substâncias perigosas.
      10 09 12 Outras partículas não abrangidas em 10 09 11.
      10 09 13* Resíduos de aglutinantes contendo substâncias perigosas.
      10 09 14 Resíduos de aglutinantes não abrangidos em 10 09 13.
      10 09 15* Resíduos de agentes indicadores de fendilhação contendo substâncias perigosas.
      10 09 16 Resíduos de agentes indicadores de fendilhação não abrangidos em 10 09 15.
      10 09 99 Outros resíduos não anteriormente especificados.

    • 10 10 Resíduos da fundição de peças não ferrosas:

      10 10 03 Escórias do forno.
      10 10 08 Machos e moldes de fundição vazados não abrangidos em 10 10 07.

    • 10 11 Resíduos do fabrico do vidro e de produtos de vidro:

      10 11 03 Resíduos de materiais fibrosos à base de vidro.
      10 11 05 Partículas e poeiras.
      10 11 09* Resíduos da preparação da mistura (antes do processo térmico) contendo substâncias perigosas.
      10 11 10 Resíduos da preparação da mistura (antes do processo térmico) não abrangidos em 10 11 09.
      10 11 11* Resíduos de vidro em pequenas partículas e em pó de vidro contendo metais pesados (por exemplo, tubos catódicos).
      10 11 12 Resíduos de vidro não abrangidos em 10 11 11.
      10 11 13* Lamas de polimento e rectificação de vidro contendo substâncias perigosas.
      10 11 14 Lamas de polimento e rectificação de vidro não abrangidas em 10 11 13
      10 11 15* Resíduos sólidos do tratamento de gases de combustão contendo substâncias perigosas.
      10 11 16 Resíduos sólidos do tratamento de gases de combustão não abrangidos em 10 11 15.
      10 11 17* Lamas e bolos de filtração do tratamento de gases de combustão contendo substâncias perigosas.
      10 11 18 Lamas e bolos de filtração do tratamento de gases de combustão não abrangidos em 10 11 17.
      10 11 19* Resíduos sólidos do tratamento local de efluentes contendo substâncias perigosas.
      10 11 20 Resíduos sólidos do tratamento local de efluentes não abrangidos em 10 11 19.
      10 11 99 Outros resíduos não anteriormente especificados.

    • 10 12 Resíduos do fabrico de peças cerâmicas, tijolos, ladrilhos, telhas e produtos de construção:

      10 12 01 Resíduos da preparação da mistura (antes do processo térmico).
      10 12 03 Partículas e poeiras.
      10 12 05 Lamas e bolos de filtração do tratamento de gases.
      10 12 06 Moldes fora de uso.
      10 12 08 Resíduos do fabrico de peças cerâmicas, tijolos, ladrilhos, telhas e produtos de construção (após o processo térmico).
      10 12 09* Resíduos sólidos do tratamento de gases contendo substâncias perigosas.
      10 12 10 Resíduos sólidos do tratamento de gases não abrangidos em 10 12 09.
      10 12 11* Resíduos de vitrificação contendo metais pesados.
      10 12 12 Resíduos de vitrificação não abrangidos em 10 12 11.
      10 12 13 Lamas do tratamento local de efluentes.
      10 12 99 Outros resíduos não anteriormente especificados.

    • 10 13 Resíduos do fabrico de cimento, cal e gesso e de artigos e produtos fabricados a partir deles:

      10 13 01 Resíduos da preparação da mistura antes do processo térmico.
      10 13 04 Resíduos da calcinação e hidratação da cal.
      10 13 06 Partículas e poeiras (excepto 10 13 12 e 10 13 13).
      10 13 07 Lamas e bolos de filtração do tratamento de gases.
      10 13 09* Resíduos do fabrico de fibrocimento contendo amianto.
      10 13 10 Resíduos do fabrico de fibrocimento não abrangidos em 10 13 09.
      10 13 11 Resíduos de materiais compósitos à base de cimento não abrangidos em 10 13 09 e 10 13 10.
      10 13 12* Resíduos sólidos do tratamento de gases contendo substâncias perigosas.
      10 13 13 Resíduos sólidos do tratamento de gases não abrangidos em 10 13 12.
      10 13 14 Resíduos de betão e de lamas de betão.
      10 13 99 Outros resíduos não anteriormente especificados.

  • 11 - Resíduos de tratamentos químicos de superfície e revestimentos de metais e outros materiais; resíduos da hidrometalurgia de metais não ferrosos.
  • 12 - Resíduos da moldagem e do tratamento físico e mecânico de superfície de metais e plásticos.

    12 01 01 Aparas e limalhas de metais ferrosos.
    12 01 02 Poeiras e partículas de metais ferrosos.
    12 01 03 Aparas e limalhas de metais não ferrosos.
    12 01 04 Poeiras e partículas de metais não ferrosos.
    12 01 05 Aparas de matérias plásticas.
    12 01 06* Óleos minerais de maquinagem com halogéneos (excepto emulsõs e soluções).
    12 01 07* Óleos minerais de maquinagem sem halogéneos (excepto emulsões e soluções).
    12 01 08* Emulsões e soluções de maquinagem com halogéneos.
    12 01 09* Emulsões e soluções de maquinagem sem halogéneos.
    12 01 10* Óleos sintéticos de maquinagem.
    12 01 12* Ceras e gorduras usadas.
    12 01 13 Resíduos de soldadura.
    12 01 14* Lamas de maquinagem contendo substâncias perigosas.
    12 01 15 Lamas de maquinagem não abrangidas em 12 01 14.
    12 01 16* Resíduos de materiais de granalhagem contendo susbtâncias perigosas.
    12 01 16* resíduos de materiais de granalhagem contendo substâncias perigosas
    12 01 17 Resíduos de materiais de granalhagem não abrangidos em  12 01 16.
    12 01 17 resíduos de materiais de granalhagem não abrangidos em 12 01 16
    12 01 18* Lamas metálicas (lamas de rectificação, superacabamento e lixagem) contendo óleo.
    12 01 19* Óleos de maquinagem facilmente biodegradáveis.
    12 01 20* Mós e materiais de rectificação usados contendo substâncias perigosas.
    12 01 21 Mós e materiais de retificação usados não abrangidos em 12 01 20.
    12 01 99 Outros resíduos não anteriormente especificados.

  • 13 - Óleos usados e resíduos de combustíveis líquidos (excepto óleos alimentares, 05, 12 e 19).
    • 13 01 Óleos hidraulicos usados:

      13 01 01* Óleos hidraulicos contendo PCB.
      13 01 04* Emulsões cloradas.
      13 01 05* Emulsões não cloradas.
      13 01 09* Óleos hidraulicos minerais clorados.
      13 01 10* Óleos hidráulicos minerais não clorados.
      13 01 11* Óleos hidráulicos sintéticos.
      13 01 12* Óleos hidráulicos facilmente biodegradáveis.
      13 01 13* Outros óleos hidráulicos.

    • 13 02 Óleos de motores, transmissões e lubrificação usados:

      13 02 04* Óleos minerais clorados de motores, transmissões e lubrificação.
      13 02 05* Óleos minerais não clorados de motores, transmissões e lubrificação.
      13 02 06* Óleos sintéticos de motores, transmissões e lubrificação.
      13 02 07* Óleos facilmente biodegradáveis de motores, transmissões e lubrificação.
      13 02 08* Outros óleos de motores, transmissões e lubrificação.

    • 13 03 Óleos isolantes e de transmissão de calor usados:

      13 03 01* Óleos isolantes e de transmissão de calor contendo PCB.
      13 03 06* Óleos minerais isolantes e de transmissão de calor clorados, não abrangidos em 13 03 01.
      13 03 07* Óleos minerais isolantes e de transmissão de calor usados não clorados.
      13 03 08* Óleos sintéticos isolantes e de transmissão de calor.
      13 03 09* Óleos facilmente biodegradáveis isolantes e de transmissão de calor.
      13 03 10* Outros óleos isolantes e de transmissão de calor.

    • 13 04 Óleos de porão usados:

      13 04 01* Óleos de porão de navios de navegação interior.
      13 04 02* Óleos de porão provenientes das canalizações dos cais.
      13 04 03* Óleos de porão de outros tipos de navios.

    • 13 05 Conteúdo de separadores óleo/água:

      13 05 01* Resíduos sólidos provenientes de desarenadores e de separadores óleo/ água.
      13 05 02* Lamas provenientes dos separadores óleo/água.
      13 05 03* Lamas provenientes do interceptor.
      13 05 06* Óleos provenientes dos separadores óleo/água.
      13 05 07* Água com óleo proveniente dos separadores óleo/água.
      13 05 08* Misturas de resíduos provenientes de desarenadores e de separadores óleo/água.

    • 13 07 Resíduos de combustíveis líquidos:

      13 07 01* Fuelóleo e gasóleo.
      13 07 02* Gasolina.
      13 07 03* Outros combustíveis (incluindo misturas).

    • 13 08 Outros óleos usados não anteriormente especificados:

      13 08 01* Lamas ou emulsões de dessalinização.
      13 08 02* Outras emulsões.
      13 08 99* Outros resíduos não anteriormente especificados.

  • 14 - Resíduos de solventes, fluidos de refrigeração e gases propulsores orgânicos (excepto 07 e 08).

    14 06 01* Clorofluorcarbonetos, HCFC, HFC.
    14 06 02* Outros solventes e misturas de solventes halogenados.
    14 06 03* Outros solventes e misturas de solventes.
    14 06 04* Lamas ou resíduos sólidos contendo solventes halogenados.
    14 06 05* Lamas ou resíduos sólidos contendo outros solventes.

  • 15 - Resíduos de embalagens; absorventes, panos de limpeza, materiais filtrantes e vestuário de protecção não anteriormente especificados.
    • 15 01 Embalagens (incluindo resíduos urbanos e equiparados de embalagens, recolhidos separadamente):

      15 01 01 Embalagens de papel e cartão.
      15 01 02 Embalagens de plástico.
      15 01 03 Embalagens de madeira.
      15 01 04 Embalagens de metal.
      15 01 05 Embalagens compósitas.
      15 01 06 Misturas de embalagens.
      15 01 07 Embalagens de vidro.
      15 01 09 Embalagens texteis.
      15 01 10* Embalagens contendo ou contaminadas por resíduos de substâncias perigosas.
      15 01 11* Embalagens de metal, incluindo recipientes vazios sob pressão, com uma matriz porosa sólida perigosa (por exemplo: amianto).

    • 15 02 Absorventes, materiais filtrantes, panos de limpeza e vestuário de protecção:

      15 02 02* Absorventes, materiais filtrantes (incluindo filtros de óleo não anteriormente especificados), panos de limpeza e vestuário de protecção contaminados por substâncias perigosas.
      15 02 03 Absorventes, materiais filtrantes, panos de limpeza e vestuário de protecção não abrangidos em 15 02 02.

  • 16 - Resíduos não especificados em outros capítulos desta lista.
    • 16 01 Veículos em fim de vida de diferentes meios de transporte (incluindo máquinas todo o terreno) e resíduos do desmantelamento deVFV e da manutenção de veículos (excepto 13, 14, 16 06 e 16 08):

      16 01 03 Pneus usados.
      16 01 04* Veículos em fim de vida.
      16 01 06 Veículos em fim de vida esvaziados de líquidos e outros componentes perigosos.
      16 01 07* Filtros de óleo.
      16 01 08* Componentes contendo mercúrio.
      16 01 09* Componentes contendo PCB.
      16 01 10* Componentes explosivos (por exemplo almodadas de ar (air bags)).
      16 01 11* Pastilhas de travões contendo amianto.
      16 01 12 Pastilhas de travão não abrangidas em 16 01 11.
      16 01 13* Fluidos de travões.
      16 01 14* Fluidos anticongelantes contendo susbtâncias perigosas.
      16 01 15 Fluidos anticongelantes não abrangidos em 16 01 14.
      16 01 16 Depósitos para gás liquefeito.
      16 01 17 Metais ferrosos.
      16 01 18 Metais não ferrosos.
      16 01 19 Plástico.
      16 01 20 Vidro.
      16 01 21* Componentes perigosos não abrangidos em 16 01 07 a 16 01 11, 16 01 13 e 16 01 14.
      16 01 22 Componentes não anteriormente especificados.
      16 01 99 Outros resíduos não anteriormente especificados.

    • 16 02 Resíduos de equipamento eléctrico e electrónico:

      16 02 09* Transformadores e condensadores contendo PCB.
      16 02 10* Equipamento fora de uso contendo ou contaminado por PCB não abrangido em 16 02 09.
      16 02 11* Equipamento fora de uso contendo clorofluorcarbonetos, HCFC, HFC.
      16 02 12* Equipamento fora de uso contendo amianto livre.
      16 02 13* Equipamento fora de uso contendo componentes perigosos não abrangidos em 16 02 09 a 16 02 12.
      16 02 13* equipamento fora de uso contendo componentes perigosos não abrangidos em 16 02 09 a 16 02 12
      16 02 14 Equipamento fora de uso não abrangido em 16 02 09 a 16 02 13.
      16 02 15* Componentes perigosos retirados de equipamento fora de uso.
      16 02 16 Componentes perigosos retirados de equipamento fora de uso não abrangidos em 16 02 15.

    • 16 03 Lotes fora de especificação e produtos não utilizados:

      16 03 03* Resíduos inorgânicos contendo substâncias perigosas.
      16 03 04 Resíduos inorgânicos não abrangidos em 16 03 03.
      16 03 05* Resíduos orgânicos contendo substâncias perigosas.
      16 03 06 Resíduos orgânicos não abrangidos em 16 03 05.

    • 16 05 Gases em recipientes sob pressão e produtos químicos fora de uso:

      16 05 04* Gases em recipientes sob pressão (incluindo halons) contendo substâncias perigosas.
      16 05 05 Gases em recipientes sob pressão não abrangidos em 16 05 04.
      16 05 06* Produtos químicos de laboratório contendo ou compostos por substâncias perigosas, incluindo misturas de produtos químicos de laboratório.
      16 05 07* Produtos químicos inorgânicos de laboratório contendo ou compostos por substâncias perigosas.
      16 05 08* Produtos químicos orgânicos fora de uso contendo ou compostos por substâncias perigosas.
      16 05 09 Produtos químicos fora de uso não abrangidos em 16 05 06, 16 05 07 ou 16 05 08.

    • 16 06 Pilhas e acumuladores:

      16 06 01* Acumuladores de chumbo.
      16 06 02* Acumuladores de níquel-cádmio.
      16 06 03* Pilhas contendo mercúrio.
      16 06 04 Pilhas alcalinas (excepto 16 06 03).
      16 06 05 Outras pilhas e acumuladores.
      16 06 06* Electrólitos de pilhas e acumuladores recolhidos separadamente.

    • 16 07 Resíduos da limpeza de tanques de transporte, de depósitos de armazenamento e de barris (excepto 05 e 13):

      16 07 08* Resíduos contendo hidrocarbonetos.
      16 07 09* Resíduos contendo outras substâncias perigosas.
      16 07 99 outros resíduos não anteriormente especificados

    • 16 08 Catalisadores usados:

      16 08 01 Catalisadores usados contendo ouro, prata, rénio, ródio, paládio, irídio ou platina (excepto 16 08 07).
      16 08 02* Catalisadores usados contendo metais de transição (3) ou compostos de metais de transição perigosos.
      16 08 03 Catalisadores usados contendo metais de transição ou compostos de metais de transição não especificados de outra forma.
      16 08 04 Catalisadores usados de cracking catalítico em leito fluido (excepto 16 08 07).
      16 08 05* Catalisadores usados contendo ácido fosfórico.
      16 08 06* Líquidos usados utilizados como catalisadores.
      16 08 07* Catalisadores usados contaminados com substâncias perigosas.

    • 16 09 Substâncias oxidantes:

      16 09 01* Permanganatos, por exemplo, permanganato de potássio.
      16 09 02* Cromatos, por exemplo, cromato de potássio, dicromato de potássio ou de sódio.
      16 09 03* Peróxidos, por exemplo, água oxigenada.
      16 09 04* Substâncias oxidantes não anteriormente especificadas.

    • 16 10 Resíduos líquidos aquosos destinados a serem tratados noutro local:

      16 10 01* Resíduos líquidos aquosos contendo substâncias perigosas.
      16 10 02 Resíduos líquidos aquosos não abrangidos em 16 10 01.
      16 10 03* Concentrados aquosos contendo substâncias perigosas.
      16 10 04 Concentrados aquosos não abrangidos em 16 10 03.

    • 16 11 Resíduos de revestimentos de fornos e refractários:

      16 11 01* Revestimentos de fornos e refractários à base de carbono provenientes de processos metalúrgicos contendo substâncias perigosas.
      16 11 02 Revestimentos de fornos e refractários à base de carbono não abrangidos em 16 11 01.
      16 11 03* Outros revestimentos de fornos e refractários provenientes de processos metalúrgicos contendo substâncias perigosas.
      16 11 04 Outros revestimentos de fornos e refractários não abrangidos em 16 11 03.
      16 11 05* Revestimentos de fornos e refractários provenientes de processos não metalúrgicos contendo substâncias perigosas.
      16 11 06 Revestimentos de fornos e refractários provenientes de processos não metalúrgicos não abrangidos em 16 11 05.

  • 17 - Resíduos de construção e demolição (incluindo solos escavados de locais contaminados).
    • 17 01 Betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos:

      17 01 01 Betão.
      17 01 02 Tijolos.
      17 01 03 Ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos.
      17 01 06* Misturas ou fracções separadas de betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos contendo substâncias perigosas.
      17 01 07 Misturas de betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos não abrangidas em 17 01 06.

    • 17 02 Madeira, vidro e plástico:

      17 02 01 Madeira.
      17 02 02 Vidro.
      17 02 03 Plástico.
      17 02 04* Vidro, plástico e madeira contendo ou contaminados com substâncias perigosas.

    • 17 03 Misturas betuminosas, alcatrão e produtos de alcatrão:

      17 03 01* Misturas betuminosas contendo alcatrão.
      17 03 02 Misturas betuminosas não abrangidas em 17 03 01.
      17 03 03* Alcatrão e produtos de alcatrão.

    • 17 04 Metais (incluindo ligas)

      17 04 01 Cobre, bronze e latão.
      17 04 02 Alumínio.
      17 04 03 Chumbo.
      17 04 04 Zinco.
      17 04 05 Ferro e Aço.
      17 04 06 Estanho.
      17 04 07 Mistura de metais.
      17 04 09* Resíduos metálicos contaminados com substâncias perigosas.
      17 04 10* Cabos contendo hidrocarbonetos, alcatrão ou outras substâncias perigosas.
      17 04 11 Cabos não abrangidos em 17 04 10.

    • 17 05 Solos (incluindo solos escavados de locais contaminados), rochas e lamas de dragagem:

      17 05 03* Solos e rochas contendo substâncias perigosas.
      17 05 04 Solos e rochas não abrangidos em 17 05 03.
      17 05 05* Lamas de dragagem contendo substâncias perigosas.
      17 05 06 Lamas de dragagem não abrangidas em 17 05 05.
      17 05 07* Balastros de linhas de caminho de ferro contendo substâncias perigosas.
      17 05 08 Balastros de linhas de caminho de ferro não abrangidos em 17 05 07.

    • 17 06 Materiais de isolamento e materiais de construção contendo amianto:

      17 06 01* Materiais de isolamento contendo amianto.
      17 06 03* Outros materiais de isolamento contendo ou constituídos por substâncias perigosas.
      17 06 04 Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.
      17 06 05* Materiais de construção contendo amianto.

    • 17 08 Materiais de construção à base de gesso:

      17 08 01* Materiais de construção à base de gesso contaminados com substâncias perigosas.
      17 08 02 Materiais de construção à base de gesso não abrangidos em 17 08 01.

    • 17 09 Outros resíduos de construção e demolição:

      17 09 01* Resíduos de construção e demolição contendo mercúrio.
      17 09 03* Outros resíduos de construção e demolição (incluindo misturas de resíduos) contendo substâncias perigosas.
      17 09 04 Mistura de resíduos de construção e demolição não abrangidos em 17 09 01, 17 09 02 e 17 09 03.

  • 19 - Resíduos de instalações de gestão de resíduos, de estações de tratamento de águas residuais e da preparação de água para consumo humano e água para consumo industrial.
    • 19 01 Resíduos da incineração ou pirólise de resíduos:

      19 01 02 Materiais ferrosos removidos das cinzas.
      19 01 05* Bolos de filtração provenientes do tratamento de gases.
      19 01 06* Resíduos líquidos aquosos provenientes do tratamento de gases e outros resíduos líquidos aquosos.
      19 01 07* Resíduos sólidos provenientes do tratamento de gases.
      19 01 10* Carvão activado usado proveniente do tratamento de gases de combustão.
      19 01 11* Cinzas e escórias contendo substâncias perigosas.
      19 01 12 Cinzas e escórias não abrangidas em 19 01 11.
      19 01 13* Cinzas volantes contendo substâncias perigosas.
      19 01 14 Cinzas volantes não abrangidas em 19 01 13.
      19 01 15* Cinzas de caldeiras contendo substâncias perigosas.
      19 01 16 Cinzas de caldeiras não abrangidas em 19 01 15.
      19 01 17* Resíduos de pirólise contendo substâncias perigosas.
      19 01 18 Resíduos de pirólise não abrangidos em 19 01 17.
      19 01 19 Areias de leitos fluidizados.
      19 01 99 Outros resíduos não anteriormente especificados.

    • 19 02 Resíduos de tratamentos físico-químicos de resíduos (por exemplo, descromagem, descianetização, neutralização):

      19 02 03 Misturas de resíduos contendo apenas resíduos não perigosos.
      19 02 04* Misturas de resíduos contendo, pelo menos, um resíduo perigoso.
      19 02 05* Lamas de tratamento físico-químico contendo substâncias perigosas.
      19 02 06 Lamas de tratamento físico-químico não abrangidas em 19 02 05.
      19 02 07* Óleos e concentrados da separação.
      19 02 08* Resíduos combustíveis líquidos contendo substâncias perigosas.
      19 02 09* Resíduos combustíveis sólidos contendo substâncias perigosas.
      19 02 10 Resíduos combustíveis não abrangidos em 19 02 08 e 19 02 09
      19 02 11* Outros resíduos contendo substâncias perigosas.
      19 02 99 Outros resíduos não anteriormente especificados

    • 19 03 Resíduos solidificados/estabilizados:

      19 03 04* Resíduos assinalados como perigosos, parcialmente estabilizados.
      19 03 05 Resíduos estabilizados não abrangidos em 19 03 04.
      19 03 06* Resíduos assinalados como perigosos, solidificados.
      19 03 07 Resíduos solidificados não abrangidos em 19 03 06.

    • 19 04 Resíduos vitrificados e resíduos da vitrificação:

      19 04 01 Resíduos vitrificados.
      19 04 02* Cinzas volantes e outros resíduos do tratamento de gases de combustão.
      19 04 03* Fase sólida não vitrificada.
      19 04 04 Resíduos líquidos aquosos da têmpera de resíduos vitrificados.

    • 19 05 Resíduos do tratamento aeróbio de resíduos sólidos:

      19 05 01 Fracção não compostada de resíduos urbanos e equiparados.
      19 05 02 Fracção não compostada de resíduos animais e vegetais.
      19 05 03 Composto fora de especificação.
      19 05 99 Outros resíduos não anteriormente especificados.

    • 19 06 Resíduos do tratamento anaeróbio de resíduos:

      19 06 99 Outros resíduos não anteriormente especificados.

    • 19 07 Lixiviados de aterros:

      19 07 03 Lixiviados de aterros não abrangidos em 19 07 02.

    • 19 08 Resíduos de estações de tratamento de águas residuais não anteriormente especificados:

      19 08 01 Gradados.
      19 08 02 Resíduos do desarenamento.
      19 08 05 Lamas do tratamento de águas residuais urbanas.
      19 08 06* Resinas de permuta iónica, saturadas ou usadas.
      19 08 07* Soluções e lamas da regeneração de colunas de permuta iónica.
      19 08 08* Resíduos de sistemas de membranas contendo metais pesados.
      19 08 09 Misturas de gorduras e óleos, da separação óleo/água, contendo apenas óleos e gorduras alimentares.
      19 08 10* Misturas de gorduras e óleos, da separação óleo/água, não abrangidas em 19 08 09.
      19 08 11* Lamas do tratamento biológico de águas residuais industriais contendo substâncias perigosas.
      19 08 12 Lamas do tratamento biológico de águas residuais  industriais não abrangidas em 19 08 11.
      19 08 13* Lamas de outros tratamentos de águas residuais industriais contendo substâncias perigosas.
      19 08 14 Lamas de outros tratamentos de águas residuais industriais não abrangidas em 19 08 13.
      19 08 99 Outros resíduos não anteriormente especificados.

    • 19 09 Resíduos do tratamento de água para consumo humano ou de água para consumo industrial:

      19 09 01 Resíduos sólidos de gradagens e filtração primária.
      19 09 02 Lamas de clarificação da água.
      19 09 03 Lamas de descarbonatação.
      19 09 04 Carvão activado usado.
      19 09 05 Resinas de permuta iónica, saturadas ou usadas.
      19 09 06 Soluções e lamas da regeneração de colunas de permuta iónica.
      19 09 99 Outros resíduos não anteriormente especificados.

    • 19 10 Resíduos da trituração de resíduos contendo metais:

      19 10 01 Resíduos de ferro ou aço.
      19 10 02 Resíduos não ferrosos.
      19 10 03* Fracções leves e poeiras contendo substâncias perigosas.
      19 10 04 Fracções leves e poeiras não abrangidas em 19 10 03.
      19 10 05* Outras fracções contendo substâncias perigosas.
      19 10 06 Outras fracções não abrangidas em 19 10 05.

    • 19 11 Resíduos da regeneração de óleos:

      19 11 01* Argilas de filtração usadas.
      19 11 02* Alcatrões ácidos.
      19 11 03* Resíduos líquidos aquosos.
      19 11 04* Resíduos da limpeza de combustíveis com bases.
      19 11 05* Lamas do tratamento local de efluentes contendo substâncias perigosas.
      19 11 06 Lamas do tratamento local de efluentes não abrangidas em 19 11 05.
      19 11 07* Resíduos da limpeza de gases de combustão.
      19 11 99 Outros resíduos não anteriormente especificados.

    • 19 12 Resíduos do tratamento mecânico de resíduos (por exemplo, triagem, trituração, compactação, peletização) não anteriormente especificados:

      19 12 01 Papel e cartão.
      19 12 02 Metais ferrosos.
      19 12 03 Metais não ferrosos.
      19 12 04 Plástico e borracha.
      19 12 05 Vidro.
      19 12 06* Madeira contendo substâncias perigosas.
      19 12 07 Madeira não abrangida em 19 12 06.
      19 12 08 Têxteis.
      19 12 09 Substâncias minerais (por exemplo, areia, rochas).
      19 12 10 Resíduos combustíveis (combustíveis derivados de resíduos).
      19 12 11* Outros resíduos (incluindo misturas de materiais) do tratamento mecânico de resíduos contendo substâncias perigosas.
      19 12 12 Outros resíduos (incluindo misturas de materiais) do tratamento mecânico de resíduos não abrangidos em 19 12 11.

    • 19 13 Resíduos da descontaminação de solos e águas freáticas:

      19 13 01* Resíduos sólidos da descontaminação de solos contendo substâncias perigosas.
      19 13 02 Resíduos sólidos da descontaminação de solos não abrangidos em 19 13 01.
      19 13 03* Lamas da descontaminação de solos contendo substâncias perigosas.
      19 13 04 Lamas da descontaminação de solos não abrangidas em 19 13 03.
      19 13 05* Lamas da descontaminação de águas freáticas contendo substâncias perigosas.
      19 13 06 Lamas da descontaminação de águas freáticas não abrangidas em 19 13 05.
      19 13 07* Resíduos líquidos aquosos e concentrados aquosos da descontaminação de águas freáticas contendo substâncias perigosas.
      19 13 08 Resíduos líquidos aquosos e concentrados aquosos da descontaminação de águas freáticas não abrangidos em 19 13 07.

  • 20 - Resíduos urbanos e equiparados (resíduos domésticos, do comércio, indústria e serviços), incluindo as fracções recolhidas selectivamente.
    • 20 01 Fracções recolhidas selectivamente (excepto 15 01):

      20 01 01 Papel e cartão.
      20 01 02 Vidro.
      20 01 08 Resíduos biodegradáveis de cozinhas e cantinas.
      20 01 10 Roupas.
      20 01 11 Têxteis.
      20 01 13* Solventes.
      20 01 14* Ácidos
      20 01 15* Resíduos alcalinos.
      20 01 17* Produtos químicos para fotografia.
      20 01 19* Pesticidas.
      20 01 21* Lâmpadas fluorescentes e outros resíduos contendo mercúrio.
      20 01 23* Equipamento fora de uso contendo clorofluorcarbonetos.
      20 01 25 Óleos e gorduras alimentares.
      20 01 26* Óleos e gorduras não abrangidos em 20 01 25.
      20 01 27* Tintas, produtos adesivos, colas e resinas contendo substâncias perigosas.
      20 01 28 Tintas, produtos adesivos, colas e resinas não abrangidos em 20 01 27.
      20 01 29* Detergentes contendo substâncias perigosas.
      20 01 30 Detergentes não abrangidos em 20 01 29.
      20 01 32 Medicamentos não abrangidos em 20 01 31.
      20 01 33* Pilhas e acumuladores abrangidos em 16 06 01, 16 06 02 ou 16 06 03 e pilhas e acumuladores não triados contendo essas pilhas ou acumuladores.
      20 01 34 Pilhas e acumuladores não abrangidos em 20 01 33.
      20 01 35* Equipamento eléctrico e electrónico fora de uso não abrangido em 20 01 21 ou 20 01 23 contendo componentes perigosos (2).
      20 01 36 Equipamento eléctrico e electrónico fora de uso não abrangido em 20 01 21, 20 01 23 ou 20 01 35.
      20 01 37* Madeira contendo substâncias perigosas.
      20 01 38 Madeira não abrangida em 20 01 37.
      20 01 39 Plásticos.
      20 01 40 Metais.
      20 01 41 Resíduos da limpeza de chaminés.
      20 01 99 Outras fracções não anteriormente especificadas.

    • 20 02 Resíduos de jardins e parques (incluindo cemitérios):

      20 02 01 Resíduos biodegradáveis.
      20 02 02 Terras e pedras.
      20 02 03 Outros resíduos não biodegradáveis.

    • 20 03 Outros resíduos urbanos e equiparados:

      20 03 01 Outros resíduos urbanos e equiparados, incluindo misturas de resíduos.
      20 03 02 Resíduos de mercados.
      20 03 03 Resíduos da limpeza de ruas.
      20 03 04 Lamas de fossas sépticas.
      20 03 06 Resíduos da limpeza de esgotos.
      20 03 07 Monstros.
      20 03 99 Resíduos urbanos e equiparados não anteriormente especificados.