Resíduos Processados 2013: 89% reciclagem; 9% Valorização Energética; 1% Aterro; 1% Reutilização
Resíduos Processados 2013: 89% reciclagem; 9% Valorização Energética; 1% Aterro; 1% Reutilização
01 01 01 | Resíduos da extracção de minérios metálicos. |
01 01 02 | Resíduos da extracção de minérios não metálicos. |
01 04 09 | Areias e argilas. |
01 04 13 | Resíduos do corte e serragem de pedra não abrangidos em 01 04 07. |
01 04 99 | Outros resíduos não anteriormente especificados. |
01 05 04 | Lamas e outros residuos de perfuração contendo água doce. |
02 01 01 | Lamas provenientes da lavagem e limpeza. |
02 01 03 | Residuos de tecidos vegetais. |
02 01 04 | Residuos de plasticos (excluindo embalagens). |
02 01 04 | Residuos de plásticos (excluindo embalagens). |
02 01 06 | Fezes, urina e estrume de animais (incluindo palha suja), efluentes recolhidos separadamente e tratados noutro local |
02 01 07 | Resíduos silvicolas. |
02 01 08* | Residuos agro-quimicos contendo susbtâncias perigosas. |
02 01 09 | Residuos agro-quimicos não abrangidos em 02 01 08*. |
02 01 10 | Resíduos metálicos. |
02 01 99 | Outros residuos não especificados anteriormente. |
03 01 01 | Residuos do descasque de madeira e de cortiça. |
03 01 04* | Serradura, aparas, fitas de aplainamento, madeira, aglomerados e folheados, contendo substâncias perigosas. |
03 01 05 | Serradura, aparas, fitas de aplainamento, madeira, aglomerados e folheados, não abrangidos em 03 01 04. |
03 01 99 | Outros residuos não especificados anteriormente. |
03 02 05* | Outros agentes de preservação da madeira contendo substâncias perigosas. |
03 02 99 | Agentes de preservação da madeira não anteriormente especificados. |
03 03 01 | Residuos do descasque de madeira e resíduos de madeira. |
03 03 02 | Lamas da lixívia verde (provenientes da valorização da lixívia de cozimento). |
03 03 05 | Lamas de destintagem, provenientes da reciclagem de papel. |
03 03 07 | Rejeitados mecanicamente separados do fabrico de pasta a partir de papel e cartão usado. |
03 03 08 | Resíduos da triagem de papel e cartão destinado a reciclagem. |
03 03 09 | Resíduos de lamas de cal. |
03 03 10 | Rejeitados de fibras e lamas de fibras, fillers e revestimentos, provenientes da separação mecânica. |
03 03 11 | Lamas do tratamento local de efluentes não abrangidas em 03 03 10. |
04 01 01 | Resíduos das operações de descarna e divisão de tripa. |
04 01 02 | Resíduos da operação de calagem. |
04 01 03* | Resíduos de desengorduramento contendo solventes sem fase aquosa. |
04 01 04 | Licores de curtimenta contendo crómio. |
04 01 05 | Licores de curtimenta sem crómio. |
04 01 06 | Lamas, em especial do tratamento local de efluentes, contendo crómio. |
04 01 07 | Lamas, em especial do tratamento local de efluentes, sem crómio. |
04 01 08 | Resíduos de pele curtida (aparas azuis, surragem, poeiras) contendo crómio. |
04 01 09 | Resíduos da confecção e acabamentos. |
04 01 99 | Outros resíduos não anteriormente especificados. |
04 02 09 | Resíduos de materiais compósitos (têxteis impregnados, elastómeros, plastómeros). |
04 02 10 | Matéria orgânica de produtos naturais (por exemplo, gordura, cera). |
04 02 19* | Lamas do tratamento local de efluentes contendo substâncias perigosas. |
04 02 20 | Lamas do tratamento local de efluentes não abrangidas em 04 02 19. |
04 02 21 | Resíduos de fibras têxteis não processadas. |
04 02 22 | Resíduos de fibras têxteis processadas. |
05 01 02* | Lamas de dessalinização. |
05 01 03* | Lamas de fundo dos depósitos. |
05 01 04* | Lamas alquílicas ácidas. |
05 01 06* | Lamas contendo hidrocarbonetos provenientes de operações de manutenção das instalações ou equipamentos. |
05 01 07* | Alcatrões ácidos. |
05 01 08* | Outros alcatrões. |
05 01 09* | Lamas do tratamento local de efluentes contendo substâncias perigosas. |
05 01 10 | Lamas do tratamento local de efluentes não abrangidas em 05 01 09. |
05 01 11* | Resíduos da limpeza de combustíveis com bases. |
05 01 12* | Hidrocarbonetos contendo ácidos. |
05 01 13 | Lamas do tratamento de água para abastecimento de caldeiras. |
05 01 14 | Resíduos de colunas de arrefecimento. |
05 01 15* | Argilas de filtração usadas. |
05 01 16 | Resíduos contendo enxofre da dessulfuração de petróleo. |
05 01 17 | Betumes. |
05 01 99 | Outros resíduos não anteriormente especificados. |
05 06 01* | Alcatrões ácidos. |
05 06 03* | Outros alcatrões. |
05 06 04 | Resíduos de colunas de arrefecimento. |
05 06 99 | Outros resíduos não anteriormente especificados. |
06 01 01* | Ácido sulfúrico e ácido sulfuroso. |
06 01 02* | Ácido clorídrico. |
06 01 03* | Ácido fluorídrico. |
06 01 04* | Ácido fosfórico e ácido fosforoso. |
06 01 05* | Ácido nítrico e ácido nitroso. |
06 01 06* | Outros ácidos. |
06 01 99 | Outros resíduos não anteriormente especificados. |
06 02 01* | Hidróxido de cálcio. |
06 02 03* | Hidróxido de amónio. |
06 02 04* | Hidróxidos de sódio e de potássio. |
06 02 05* | Outras bases. |
06 02 99 | Outros residuos não especificados anteriormente. |
06 03 11* | Sais no estado sólido e em soluções contendo cianetos. |
06 03 13* | Sais no estado sólido e em soluções contendo metais pesados. |
06 03 14 | Sais no estado sólido e em soluções não abrangidos em 06 03 11 e 06 03 13. |
06 03 15* | Óxidos metálicos contendo metais pesados. |
06 03 16 | Óxidos metálicos não abrangidos em 06 03 15. |
06 03 99 | Outros residuos não especificados anteriormente |
06 04 03* | Resíduos contendo arsénio. |
06 04 04* | Resíduos contendo mercúrio. |
06 04 05* | Resíduos contendo outros metais pesados. |
06 04 99 | Outros resíduos não anteriormente especificados. |
06 05 02* | Lamas do tratamento local de efluentes contendo substâncias perigosas. |
06 05 03 | Lamas do tratamento local de efluentes não abrangidas em 06 05 02. |
06 06 02* | Resíduos contendo sulfuretos perigosos. |
06 06 03 | Resíduos contendo sulfuretos não abrangidos em 06 06 02. |
06 06 99 | Outros resíduos não anteriormente especificados. |
06 07 01* | Resíduos de electrólise contendo amianto. |
06 07 02* | Resíduos de carvão activado utilizado na produção do cloro. |
06 07 03* | Lamas de sulfato de bário contendo mercúrio. |
06 07 04* | Soluções e ácidos, por exemplo, ácido de contacto. |
06 07 99 | Outros resíduos não anteriormente especificados. |
06 08 02* | Resíduos contendo clorossilanos perigosos. |
06 08 99 | Outros resíduos não anteriormente especificados. |
06 09 02 | Escórias com fósforo. |
06 09 03* | Resíduos cálcicos de reacção contendo ou contaminados com substâncias perigosas. |
06 09 04 | Resíduos cálcicos de reacção não abrangidos em 06 09 03. |
06 09 99 | Outros resíduos não anteriormente especificados. |
06 10 02* | Resíduos contendo substâncias perigosas. |
06 10 99 | Outros resíduos não anteriormente especificados. |
06 11 01 | Resíduos cálcicos de reacção da produção de dióxido de titânio. |
06 11 99 | Outros resíduos não anteriormente especificados. |
06 13 01* | Produtos inorgânicos de protecção das plantas, agentes de preservação da madeira e outros biocidas. |
06 13 02* | Carvão activado usado (excepto 06 07 02). |
06 13 03 | Negro de fumo. |
06 13 04* | Resíduos do processamento do amianto. |
06 13 05* | Fuligem. |
06 13 99 | Outros resíduos não especificados anteriormente. |
07 01 99 | Outros resíduos não anteriormente especificados. |
07 02 01* | Líquidos de lavagem e licores mãe aquosos. |
07 02 03* | Solventes, líquidos de lavagem e licores mãe orgânicos halogenados. |
07 02 04* | Outros solventes, líquidos de lavagem e licores mãe orgânicos. |
07 02 07* | Resíduos de destilação e resíduos de reacção halogenados. |
07 02 08* | Outros resíduos de destilação e resíduos de reacção. |
07 02 09* | Absorventes usados e bolos de filtração halogenados. |
07 02 10* | Outros absorventes usados e bolos de filtração. |
07 02 11* | Lamas do tratamento local de efluentes contendo substâncias perigosas. |
07 02 12 | Lamas do tratamento local de efluentes não abrangidas em 07 02 11. |
07 02 13 | Resíduos de plásticos. |
07 02 14* | Resíduos de aditivos contendo
substâncias perigosas. |
07 02 15 | Resíduos de aditivos não abrangidos em 07 02 14*. |
07 02 16* | Resíduos contendo silicones perigosos. |
07 02 17 | Resíduos contendo silicones que não os mencionados na rubrica 07 02 16. |
07 02 99 | Outros resíduos não anteriormente especificados. |
07 03 01* | Líquidos de lavagem e licores mãe aquosos. |
07 03 03* | Solventes, líquidos de lavagem e licores mãe orgânicos halogenados. |
07 03 04* | Outros solventes, líquidos de lavagem e licores mãe orgânicos. |
07 03 07* | Resíduos de destilação e resíduos de reacção halogenados. |
07 03 08* | Outros resíduos de destilação e resíduos de reacção. |
07 03 09* | Absorventes usados e bolos de filtração halogenados. |
07 03 10* | Outros absorventes usados e bolos de filtração. |
07 03 11* | Lamas do tratamento local de efluentes contendo substâncias perigosas. |
07 03 12 | Lamas do tratamento local de efluentes não abrangidas em 07 03 11. |
07 03 99 | Outros resíduos não anteriormente especificados. |
07 04 01* | Líquidos de lavagem e licores mãe aquosos. |
07 04 03* | Solventes, líquidos de lavagem e licores mãe orgânicos halogenados. |
07 04 04* | Outros solventes, líquidos de lavagem e licores mãe orgânicos. |
07 04 07* | Resíduos de destilação e resíduos de reacção halogenados. |
07 04 08* | Outros resíduos de destilação e resíduos de reacção. |
07 04 09* | Absorventes usados e bolos de filtração halogenados. |
07 04 10* | Outros absorventes usados e bolos de filtração. |
07 04 11* | Lamas do tratamento local de efluentes contendo substâncias perigosas. |
07 04 12 | Lamas do tratamento local de efluentes não abrangidas em 07 04 11. |
07 04 13* | Resíduos sólidos contendo substâncias perigosas. |
07 04 99 | Outros resíduos não anteriormente especificados. |
07 06 08* | Outros resíduos de destilação e resíduos de reacção. |
08 01 11* | Resíduos de tintas e vernizes contendo solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas. |
08 01 12 | Resíduos de tintas e vernizes não abrangidos em 08 01 11. |
08 01 13* | Lamas de tinta e vernizes contendo solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas. |
08 01 14 | Lamas de tintas e vernizes não abrangidos em 08 01 13. |
08 01 15* | Lamas aquosas contendo tintas e vernizes com solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas. |
08 01 16 | Lamas aquosas contendo tintas e vernizes não abrangidos em 08 01 15. |
08 01 17* | Resíduos da remoção de tintas e vernizes contendo solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas. |
08 01 18 | Resíduos da remoção de tintas e vernizes não abrangidos em 08 01 17. |
08 01 19* | Suspensões aquosas contendo tintas ou vernizes com solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas. |
08 01 20 | Suspensões aquosas contendo tintas e vernizes não abrangidas em 08 01 19. |
08 01 21* | Resíduos de produtos de remoção de tintas e vernizes. |
08 01 99 | Outros resíduos não anteriormente especificados. |
08 02 01 | Resíduos de revestimentos na forma pulverulenta. |
08 02 02 | Lamas aquosas contendo materiais cerâmicos. |
08 02 03 | Suspensões aquosas contendo materiais cerâmicos. |
08 02 99 | Outros resíduos não anteriormente especificados. |
08 03 12* | Resíduos de tintas de impressão contendo substâncias perigosas. |
08 03 13 | Resíduos de tintas não abrangidos em 08 03 12. |
08 03 17* | Resíduos de tonner de impressão contendo substâncias perigosas. |
08 03 18 | Resíduos de tonner de impressão não abrangidos em 08 03 17. |
08 03 99 | Outros resíduos não anteriormente especificados. |
08 04 09* | Resíduos de colas ou vedantes contendo solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas. |
08 04 10 | Resíduos de colas ou vedantes contendo solventes orgânicos não abrangidos em 08 04 09. |
08 04 99 | Outros resíduos não anteriormente especificados. |
08 05 01* | Resíduos de isocianatos. |
09 01 01 | Banhos de revelação e activação de base aquosa. |
09 01 01* | Banhos de revelação e activação de base aquosa. |
09 01 10 | Máquinas fotográficas descartáveis sem pilhas. |
09 01 11* | Máquinas fotográficas descartáveis com pilhas incluídas em 16 06 01, 16 06 02 ou 16 06 03. |
09 01 12 | Máquinas fotográficas descartáveis com pilhas não abrangidas em 09 01 11* |
09 01 12 | Máquinas fotográficas descartáveis com pilhas não abrangidas em 09 01 11. |
10 01 01 | Cinzas, escórias e poeiras de caldeiras (excluindo as poeiras de caldeiras abrangidas em 10 01 04). |
10 01 02 | Cinzas volantes da combustão de carvão. |
10 01 03 | Cinzas volantes da combustão de turfa ou madeira não tratada. |
10 01 04* | Cinzas volantes e poeiras de caldeiras da combustão de hidrocarbonetos. |
10 01 05 | Resíduos cálcicos de reacção, na forma sólida, provenientes da dessulfuração de gases de combustão. |
10 01 07 | Resíduos cálcicos de reacção, na forma de lamas, provenientes da dessulfuração de gases de combustão. |
10 01 09* | Ácido sulfúrico. |
10 01 13* | Cinzas volantes da combustão de hidrocarbonetos emulsionados utilizados como combustível. |
10 01 14* | Cinzas, escórias e poeiras de caldeiras de co-incineração contendo substâncias perigosas. |
10 01 15 | Cinzas, escórias e poeiras de caldeiras de co-incineração não abrangidas em 10 01 14. |
10 01 16* | Cinzas volantes de co-incineração contendo substâncias perigosas. |
10 01 17 | Cinzas de co-incineração não abrangidas em 10 01 16. |
10 01 18* | Resíduos de limpeza de gases contendo substâncias perigosas. |
10 01 19 | Resíduos de limpeza de gases não abrangidos em 10 01 05, 10 01 07 e 10 01 18. |
10 01 20* | Lamas do tratamento local de efluentes contendo susbtâncias perigosas. |
10 01 21 | Lamas do tratamento local de efluentes não abrangidas em 10 01 20. |
10 01 22* | Lamas aquosas provenientes da limpeza de caldeiras contendo substâncias perigosas. |
10 01 23 | Lamas aquosas provenientes da limpeza de caldeiras não abrangidas em 10 01 22. |
10 01 24 | Areias de leitos fluidizados. |
10 01 25 | Resíduos do armazenamento de combustíveis e da preparação de centrais eléctricas a carvão. |
10 01 26 | Resíduos do tratamento da água de arrefecimento. |
10 01 99 | Outros resíduos não anteriormente especificados. |
10 02 01 | Resíduos do processamento de escórias. |
10 02 02 | Escórias não processadas. |
10 02 07* | Resíduos sólidos do tratamento de gases contendo substâncias perigosas. |
10 02 08 | Resíduos sólidos do tratamento de gases não abrangidos em 10 02 07. |
10 02 10 | Escamas de laminagem. |
10 02 11* | Resíduos do tratamento da água de arrefecimento contendo hidrocarbonetos. |
10 02 12 | Resíduos do tratamento da água de arrefecimento não abrangidos em 10 02 11. |
10 02 13* | Lamas e bolos de filtração do tratamento de gases contendo substâncias perigosas. |
10 02 14 | Lamas e bolos de filtração do tratamento de gases não abrangidos em 10 02 13. |
10 02 15 | Outras lamas e bolos de filtração. |
10 02 99 | Outros resíduos não anteriormente especificados. |
10 03 02 | Resíduos de anodos. |
10 03 02 | resíduos de anodos |
10 03 04* | Escórias da produção primária. |
10 03 05 | Resíduos de alumina. |
10 03 08* | Escórias salinas da produção secundária. |
10 03 09* | Impurezas negras da produção secundária. |
10 03 15* | Escumas inflamáveis ou que, em contacto com a água, libertam gases inflamáveis em quantidades perigosas. |
10 03 16 | Escumas não abrangidas em 10 03 15. |
10 03 17* | Resíduos do fabrico de ânodos contendo alcatrão. |
10 03 18 | Resíduos do fabrico de ânodos contendo carbono, não abrangidos em 10 03 17. |
10 03 19* | Poeiras de gases de combustão contendo substâncias perigosas. |
10 03 20 | Poeiras de gases de combustão não abrangidas em 10 03 19. |
10 03 21* | Outras partículas e poeiras (incluindo poeiras da trituração de escórias) contendo substâncias perigosas. |
10 03 22 | Outras partículas e poeiras (incluindo poeiras da trituração de escórias) não abrangidas em 10 03 21. |
10 03 23* | Resíduos sólidos do tratamento de gases contendo substâncias perigosas. |
10 03 24 | Resíduos sólidos do tratamento de gases não abrangidos em 10 03 23. |
10 03 25* | Lamas e bolos de filtração do tratamento de gases contendo substâncias perigosas. |
10 03 26 | Lamas e bolos de filtração do tratamento de gases não abrangidos em 10 03 25. |
10 03 27* | Resíduos do tratamento da água de arrefecimento contendo hidrocarbonetos. |
10 03 28 | Resíduos do tratamento da água de arrefecimento não abrangidos em 10 03 27. |
10 03 29* | Resíduos do tratamento das escórias salinas e do tratamento das impurezas negras contendo substâncias perigosas. |
10 03 30 | Resíduos do tratamento das escórias salinas e do tratamento das impurezas negras não abrangidos em 10 03 29. |
10 03 99 | Outros resíduos não anteriormente especificados. |
10 05 01 | Escórias da produção primária e secundária. |
10 06 01 | Escórias da produção primária e secundária. |
10 07 01 | Escórias da produção primária e secundária. |
10 09 03 | Escórias do forno. |
10 09 05* | Machos e moldes de fundição não vazados contendo substâncias perigosas. |
10 09 06 | Machos e moldes de fundição não vazados não abrangidos em 10 09 05. |
10 09 07* | Machos e moldes de fundição vazados contendo substâncias perigosas. |
10 09 08 | Machos e moldes de fundição vazados não abrangidos em 10 09 07. |
10 09 09* | Poeiras de gases de combustão contendo substâncias perigosas. |
10 09 10 | Poeiras de gases de combustão não abrangidas em 10 09 09. |
10 09 11* | Outras partículas contendo substâncias perigosas. |
10 09 12 | Outras partículas não abrangidas em 10 09 11. |
10 09 13* | Resíduos de aglutinantes contendo substâncias perigosas. |
10 09 14 | Resíduos de aglutinantes não abrangidos em 10 09 13. |
10 09 15* | Resíduos de agentes indicadores de fendilhação contendo substâncias perigosas. |
10 09 16 | Resíduos de agentes indicadores de fendilhação não abrangidos em 10 09 15. |
10 09 99 | Outros resíduos não anteriormente especificados. |
10 10 03 | Escórias do forno. |
10 10 08 | Machos e moldes de fundição vazados não abrangidos em 10 10 07. |
10 11 03 | Resíduos de materiais fibrosos à base de vidro. |
10 11 05 | Partículas e poeiras. |
10 11 09* | Resíduos da preparação da mistura (antes do processo térmico) contendo substâncias perigosas. |
10 11 10 | Resíduos da preparação da mistura (antes do processo térmico) não abrangidos em 10 11 09. |
10 11 11* | Resíduos de vidro em pequenas partículas e em pó de vidro contendo metais pesados (por exemplo, tubos catódicos). |
10 11 12 | Resíduos de vidro não abrangidos em 10 11 11. |
10 11 13* | Lamas de polimento e rectificação de vidro contendo substâncias perigosas. |
10 11 14 | Lamas de polimento e rectificação de vidro não abrangidas em 10 11 13 |
10 11 15* | Resíduos sólidos do tratamento de gases de combustão contendo substâncias perigosas. |
10 11 16 | Resíduos sólidos do tratamento de gases de combustão não abrangidos em 10 11 15. |
10 11 17* | Lamas e bolos de filtração do tratamento de gases de combustão contendo substâncias perigosas. |
10 11 18 | Lamas e bolos de filtração do tratamento de gases de combustão não abrangidos em 10 11 17. |
10 11 19* | Resíduos sólidos do tratamento local de efluentes contendo substâncias perigosas. |
10 11 20 | Resíduos sólidos do tratamento local de efluentes não abrangidos em 10 11 19. |
10 11 99 | Outros resíduos não anteriormente especificados. |
10 12 01 | Resíduos da preparação da mistura (antes do processo térmico). |
10 12 03 | Partículas e poeiras. |
10 12 05 | Lamas e bolos de filtração do tratamento de gases. |
10 12 06 | Moldes fora de uso. |
10 12 08 | Resíduos do fabrico de peças cerâmicas, tijolos, ladrilhos, telhas e produtos de construção (após o processo térmico). |
10 12 09* | Resíduos sólidos do tratamento de gases contendo substâncias perigosas. |
10 12 10 | Resíduos sólidos do tratamento de gases não abrangidos em 10 12 09. |
10 12 11* | Resíduos de vitrificação contendo metais pesados. |
10 12 12 | Resíduos de vitrificação não abrangidos em 10 12 11. |
10 12 13 | Lamas do tratamento local de efluentes. |
10 12 99 | Outros resíduos não anteriormente especificados. |
10 13 01 | Resíduos da preparação da mistura antes do processo térmico. |
10 13 04 | Resíduos da calcinação e hidratação da cal. |
10 13 06 | Partículas e poeiras (excepto 10 13 12 e 10 13 13). |
10 13 07 | Lamas e bolos de filtração do tratamento de gases. |
10 13 09* | Resíduos do fabrico de fibrocimento contendo amianto. |
10 13 10 | Resíduos do fabrico de fibrocimento não abrangidos em 10 13 09. |
10 13 11 | Resíduos de materiais compósitos à base de cimento não abrangidos em 10 13 09 e 10 13 10. |
10 13 12* | Resíduos sólidos do tratamento de gases contendo substâncias perigosas. |
10 13 13 | Resíduos sólidos do tratamento de gases não abrangidos em 10 13 12. |
10 13 14 | Resíduos de betão e de lamas de betão. |
10 13 99 | Outros resíduos não anteriormente especificados. |
11 01 05* | Ácidos de decapagem. |
11 01 06* | Ácidos não anteriormente especificados. |
11 01 07* | Bases de decapagem. |
11 01 08* | Lamas de fosfatação. |
11 01 09* | Lamas e bolos de filtração contendo substâncias perigosas. |
11 01 10 | Lamas e bolos de filtração não abrangidos em 11 01 09. |
11 01 11* | Líquidos de lavagem aquosos contendo substâncias perigosas. |
11 01 12 | Líquidos de lavagem aquosos não abrangidos em 11 01 11. |
11 01 13* | Resíduos de desengorduramento contendo substâncias perigosas. |
11 01 14 | Resíduos de desengorduramento não abrangidos em 11 01 13. |
11 01 15* | Eluatos e lamas de sistemas de membranas ou de permuta iónica contendo substâncias perigosas. |
11 01 16* | Resinas de permuta iónica saturadas ou usadas. |
11 01 98* | Outros resíduos contendo substâncias perigosas. |
11 01 99 | outros resíduos não anteriormente especificados |
11 02 02* | Lamas da hidrometalurgia do zinco (incluindo jarosite, goetite). |
11 02 03 | Resíduos da produção de ânodos dos processos electrolíticos aquosos. |
11 02 05* | Resíduos de processos hidrometalúrgicos do cobre contendo susbtâncias perigosas. |
11 02 06 | Resíduos de processos hidrometalúrgicos do cobre não abrangidos em 11 02 05. |
11 02 07* | Outros resíduos contendo substâncias perigosas. |
11 02 99 | Outros resíduos não anteriormente especificados. |
11 03 01* | Resíduos contendo cianetos. |
11 03 02* | Outros resíduos. |
11 05 01 | Escórias de zinco. |
11 05 02 | Cinzas de zinco. |
11 05 03* | Resíduos sólidos do tratamento de gases. |
11 05 04* | Fluxantes usados. |
11 05 99 | Outros resíduos não anteriormente especificados. |
12 01 01 | Aparas e limalhas de metais ferrosos. |
12 01 02 | Poeiras e partículas de metais ferrosos. |
12 01 03 | Aparas e limalhas de metais não ferrosos. |
12 01 04 | Poeiras e partículas de metais não ferrosos. |
12 01 05 | Aparas de matérias plásticas. |
12 01 06* | Óleos minerais de maquinagem com halogéneos (excepto emulsõs e soluções). |
12 01 07* | Óleos minerais de maquinagem sem halogéneos (excepto emulsões e soluções). |
12 01 08* | Emulsões e soluções de maquinagem com halogéneos. |
12 01 09* | Emulsões e soluções de maquinagem sem halogéneos. |
12 01 10* | Óleos sintéticos de maquinagem. |
12 01 12* | Ceras e gorduras usadas. |
12 01 13 | Resíduos de soldadura. |
12 01 14* | Lamas de maquinagem contendo substâncias perigosas. |
12 01 15 | Lamas de maquinagem não abrangidas em 12 01 14. |
12 01 16* | Resíduos de materiais de granalhagem contendo susbtâncias perigosas. |
12 01 16* | resíduos de materiais de granalhagem contendo substâncias perigosas |
12 01 17 | Resíduos de materiais de granalhagem não abrangidos em 12 01 16. |
12 01 17 | resíduos de materiais de granalhagem não abrangidos em 12 01 16 |
12 01 18* | Lamas metálicas (lamas de rectificação, superacabamento e lixagem) contendo óleo. |
12 01 19* | Óleos de maquinagem facilmente biodegradáveis. |
12 01 20* | Mós e materiais de rectificação usados contendo substâncias perigosas. |
12 01 21 | Mós e materiais de retificação usados não abrangidos em 12 01 20. |
12 01 99 | Outros resíduos não anteriormente especificados. |
13 01 01* | Óleos hidraulicos contendo PCB. |
13 01 04* | Emulsões cloradas. |
13 01 05* | Emulsões não cloradas. |
13 01 09* | Óleos hidraulicos minerais clorados. |
13 01 10* | Óleos hidráulicos minerais não clorados. |
13 01 11* | Óleos hidráulicos sintéticos. |
13 01 12* | Óleos hidráulicos facilmente biodegradáveis. |
13 01 13* | Outros óleos hidráulicos. |
13 02 04* | Óleos minerais clorados de motores, transmissões e lubrificação. |
13 02 05* | Óleos minerais não clorados de motores, transmissões e lubrificação. |
13 02 06* | Óleos sintéticos de motores, transmissões e lubrificação. |
13 02 07* | Óleos facilmente biodegradáveis de motores, transmissões e lubrificação. |
13 02 08* | Outros óleos de motores, transmissões e lubrificação. |
13 03 01* | Óleos isolantes e de transmissão de calor contendo PCB. |
13 03 06* | Óleos minerais isolantes e de transmissão de calor clorados, não abrangidos em 13 03 01. |
13 03 07* | Óleos minerais isolantes e de transmissão de calor usados não clorados. |
13 03 08* | Óleos sintéticos isolantes e de transmissão de calor. |
13 03 09* | Óleos facilmente biodegradáveis isolantes e de transmissão de calor. |
13 03 10* | Outros óleos isolantes e de transmissão de calor. |
13 04 01* | Óleos de porão de navios de navegação interior. |
13 04 02* | Óleos de porão provenientes das canalizações dos cais. |
13 04 03* | Óleos de porão de outros tipos de navios. |
13 05 01* | Resíduos sólidos provenientes de desarenadores e de separadores óleo/ água. |
13 05 02* | Lamas provenientes dos separadores óleo/água. |
13 05 03* | Lamas provenientes do interceptor. |
13 05 06* | Óleos provenientes dos separadores óleo/água. |
13 05 07* | Água com óleo proveniente dos separadores óleo/água. |
13 05 08* | Misturas de resíduos provenientes de desarenadores e de separadores óleo/água. |
13 07 01* | Fuelóleo e gasóleo. |
13 07 02* | Gasolina. |
13 07 03* | Outros combustíveis (incluindo misturas). |
13 08 01* | Lamas ou emulsões de dessalinização. |
13 08 02* | Outras emulsões. |
13 08 99* | Outros resíduos não anteriormente especificados. |
14 06 01* | Clorofluorcarbonetos, HCFC, HFC. |
14 06 02* | Outros solventes e misturas de solventes halogenados. |
14 06 03* | Outros solventes e misturas de solventes. |
14 06 04* | Lamas ou resíduos sólidos contendo solventes halogenados. |
14 06 05* | Lamas ou resíduos sólidos contendo outros solventes. |
15 01 01 | Embalagens de papel e cartão. |
15 01 02 | Embalagens de plástico. |
15 01 03 | Embalagens de madeira. |
15 01 04 | Embalagens de metal. |
15 01 05 | Embalagens compósitas. |
15 01 06 | Misturas de embalagens. |
15 01 07 | Embalagens de vidro. |
15 01 09 | Embalagens texteis. |
15 01 10* | Embalagens contendo ou contaminadas por resíduos de substâncias perigosas. |
15 01 11* | Embalagens de metal, incluindo recipientes vazios sob pressão, com uma matriz porosa sólida perigosa (por exemplo: amianto). |
15 02 02* | Absorventes, materiais filtrantes (incluindo filtros de óleo não anteriormente especificados), panos de limpeza e vestuário de protecção contaminados por substâncias perigosas. |
15 02 03 | Absorventes, materiais filtrantes, panos de limpeza e vestuário de protecção não abrangidos em 15 02 02. |
16 01 03 | Pneus usados. |
16 01 04* | Veículos em fim de vida. |
16 01 06 | Veículos em fim de vida esvaziados de líquidos e outros componentes perigosos. |
16 01 07* | Filtros de óleo. |
16 01 08* | Componentes contendo mercúrio. |
16 01 09* | Componentes contendo PCB. |
16 01 10* | Componentes explosivos (por exemplo almodadas de ar (air bags)). |
16 01 11* | Pastilhas de travões contendo amianto. |
16 01 12 | Pastilhas de travão não abrangidas em 16 01 11. |
16 01 13* | Fluidos de travões. |
16 01 14* | Fluidos anticongelantes contendo susbtâncias perigosas. |
16 01 15 | Fluidos anticongelantes não abrangidos em 16 01 14. |
16 01 16 | Depósitos para gás liquefeito. |
16 01 17 | Metais ferrosos. |
16 01 18 | Metais não ferrosos. |
16 01 19 | Plástico. |
16 01 20 | Vidro. |
16 01 21* | Componentes perigosos não abrangidos em 16 01 07 a 16 01 11, 16 01 13 e 16 01 14. |
16 01 22 | Componentes não anteriormente especificados. |
16 01 99 | Outros resíduos não anteriormente especificados. |
16 02 09* | Transformadores e condensadores contendo PCB. |
16 02 10* | Equipamento fora de uso contendo ou contaminado por PCB não abrangido em 16 02 09. |
16 02 11* | Equipamento fora de uso contendo clorofluorcarbonetos, HCFC, HFC. |
16 02 12* | Equipamento fora de uso contendo amianto livre. |
16 02 13* | Equipamento fora de uso contendo componentes perigosos não abrangidos em 16 02 09 a 16 02 12. |
16 02 13* | equipamento fora de uso contendo componentes perigosos não abrangidos em 16 02 09 a 16 02 12 |
16 02 14 | Equipamento fora de uso não abrangido em 16 02 09 a 16 02 13. |
16 02 15* | Componentes perigosos retirados de equipamento fora de uso. |
16 02 16 | Componentes perigosos retirados de equipamento fora de uso não abrangidos em 16 02 15. |
16 03 03* | Resíduos inorgânicos contendo substâncias perigosas. |
16 03 04 | Resíduos inorgânicos não abrangidos em 16 03 03. |
16 03 05* | Resíduos orgânicos contendo substâncias perigosas. |
16 03 06 | Resíduos orgânicos não abrangidos em 16 03 05. |
16 05 04* | Gases em recipientes sob pressão (incluindo halons) contendo substâncias perigosas. |
16 05 05 | Gases em recipientes sob pressão não abrangidos em 16 05 04. |
16 05 06* | Produtos químicos de laboratório contendo ou compostos por substâncias perigosas, incluindo misturas de produtos químicos de laboratório. |
16 05 07* | Produtos químicos inorgânicos de laboratório contendo ou compostos por substâncias perigosas. |
16 05 08* | Produtos químicos orgânicos fora de uso contendo ou compostos por substâncias perigosas. |
16 05 09 | Produtos químicos fora de uso não abrangidos em 16 05 06, 16 05 07 ou 16 05 08. |
16 06 01* | Acumuladores de chumbo. |
16 06 02* | Acumuladores de níquel-cádmio. |
16 06 03* | Pilhas contendo mercúrio. |
16 06 04 | Pilhas alcalinas (excepto 16 06 03). |
16 06 05 | Outras pilhas e acumuladores. |
16 06 06* | Electrólitos de pilhas e acumuladores recolhidos separadamente. |
16 07 08* | Resíduos contendo hidrocarbonetos. |
16 07 09* | Resíduos contendo outras substâncias perigosas. |
16 07 99 | outros resíduos não anteriormente especificados |
16 08 01 | Catalisadores usados contendo ouro, prata, rénio, ródio, paládio, irídio ou platina (excepto 16 08 07). |
16 08 02* | Catalisadores usados contendo metais de transição (3) ou compostos de metais de transição perigosos. |
16 08 03 | Catalisadores usados contendo metais de transição ou compostos de metais de transição não especificados de outra forma. |
16 08 04 | Catalisadores usados de cracking catalítico em leito fluido (excepto 16 08 07). |
16 08 05* | Catalisadores usados contendo ácido fosfórico. |
16 08 06* | Líquidos usados utilizados como catalisadores. |
16 08 07* | Catalisadores usados contaminados com substâncias perigosas. |
16 09 01* | Permanganatos, por exemplo, permanganato de potássio. |
16 09 02* | Cromatos, por exemplo, cromato de potássio, dicromato de potássio ou de sódio. |
16 09 03* | Peróxidos, por exemplo, água oxigenada. |
16 09 04* | Substâncias oxidantes não anteriormente especificadas. |
16 10 01* | Resíduos líquidos aquosos contendo substâncias perigosas. |
16 10 02 | Resíduos líquidos aquosos não abrangidos em 16 10 01. |
16 10 03* | Concentrados aquosos contendo substâncias perigosas. |
16 10 04 | Concentrados aquosos não abrangidos em 16 10 03. |
16 11 01* | Revestimentos de fornos e refractários à base de carbono provenientes de processos metalúrgicos contendo substâncias perigosas. |
16 11 02 | Revestimentos de fornos e refractários à base de carbono não abrangidos em 16 11 01. |
16 11 03* | Outros revestimentos de fornos e refractários provenientes de processos metalúrgicos contendo substâncias perigosas. |
16 11 04 | Outros revestimentos de fornos e refractários não abrangidos em 16 11 03. |
16 11 05* | Revestimentos de fornos e refractários provenientes de processos não metalúrgicos contendo substâncias perigosas. |
16 11 06 | Revestimentos de fornos e refractários provenientes de processos não metalúrgicos não abrangidos em 16 11 05. |
17 01 01 | Betão. |
17 01 02 | Tijolos. |
17 01 03 | Ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos. |
17 01 06* | Misturas ou fracções separadas de betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos contendo substâncias perigosas. |
17 01 07 | Misturas de betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos não abrangidas em 17 01 06. |
17 02 01 | Madeira. |
17 02 02 | Vidro. |
17 02 03 | Plástico. |
17 02 04* | Vidro, plástico e madeira contendo ou contaminados com substâncias perigosas. |
17 03 01* | Misturas betuminosas contendo alcatrão. |
17 03 02 | Misturas betuminosas não abrangidas em 17 03 01. |
17 03 03* | Alcatrão e produtos de alcatrão. |
17 04 01 | Cobre, bronze e latão. |
17 04 02 | Alumínio. |
17 04 03 | Chumbo. |
17 04 04 | Zinco. |
17 04 05 | Ferro e Aço. |
17 04 06 | Estanho. |
17 04 07 | Mistura de metais. |
17 04 09* | Resíduos metálicos contaminados com substâncias perigosas. |
17 04 10* | Cabos contendo hidrocarbonetos, alcatrão ou outras substâncias perigosas. |
17 04 11 | Cabos não abrangidos em 17 04 10. |
17 05 03* | Solos e rochas contendo substâncias perigosas. |
17 05 04 | Solos e rochas não abrangidos em 17 05 03. |
17 05 05* | Lamas de dragagem contendo substâncias perigosas. |
17 05 06 | Lamas de dragagem não abrangidas em 17 05 05. |
17 05 07* | Balastros de linhas de caminho de ferro contendo substâncias perigosas. |
17 05 08 | Balastros de linhas de caminho de ferro não abrangidos em 17 05 07. |
17 06 01* | Materiais de isolamento contendo amianto. |
17 06 03* | Outros materiais de isolamento contendo ou constituídos por substâncias perigosas. |
17 06 04 | Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03. |
17 06 05* | Materiais de construção contendo amianto. |
17 08 01* | Materiais de construção à base de gesso contaminados com substâncias perigosas. |
17 08 02 | Materiais de construção à base de gesso não abrangidos em 17 08 01. |
17 09 01* | Resíduos de construção e demolição contendo mercúrio. |
17 09 03* | Outros resíduos de construção e demolição (incluindo misturas de resíduos) contendo substâncias perigosas. |
17 09 04 | Mistura de resíduos de construção e demolição não abrangidos em 17 09 01, 17 09 02 e 17 09 03. |
19 01 02 | Materiais ferrosos removidos das cinzas. |
19 01 05* | Bolos de filtração provenientes do tratamento de gases. |
19 01 06* | Resíduos líquidos aquosos provenientes do tratamento de gases e outros resíduos líquidos aquosos. |
19 01 07* | Resíduos sólidos provenientes do tratamento de gases. |
19 01 10* | Carvão activado usado proveniente do tratamento de gases de combustão. |
19 01 11* | Cinzas e escórias contendo substâncias perigosas. |
19 01 12 | Cinzas e escórias não abrangidas em 19 01 11. |
19 01 13* | Cinzas volantes contendo substâncias perigosas. |
19 01 14 | Cinzas volantes não abrangidas em 19 01 13. |
19 01 15* | Cinzas de caldeiras contendo substâncias perigosas. |
19 01 16 | Cinzas de caldeiras não abrangidas em 19 01 15. |
19 01 17* | Resíduos de pirólise contendo substâncias perigosas. |
19 01 18 | Resíduos de pirólise não abrangidos em 19 01 17. |
19 01 19 | Areias de leitos fluidizados. |
19 01 99 | Outros resíduos não anteriormente especificados. |
19 02 03 | Misturas de resíduos contendo apenas resíduos não perigosos. |
19 02 04* | Misturas de resíduos contendo, pelo menos, um resíduo perigoso. |
19 02 05* | Lamas de tratamento físico-químico contendo substâncias perigosas. |
19 02 06 | Lamas de tratamento físico-químico não abrangidas em 19 02 05. |
19 02 07* | Óleos e concentrados da separação. |
19 02 08* | Resíduos combustíveis líquidos contendo substâncias perigosas. |
19 02 09* | Resíduos combustíveis sólidos contendo substâncias perigosas. |
19 02 10 | Resíduos combustíveis não abrangidos em 19 02 08 e 19 02 09 |
19 02 11* | Outros resíduos contendo substâncias perigosas. |
19 02 99 | Outros resíduos não anteriormente especificados |
19 03 04* | Resíduos assinalados como perigosos, parcialmente estabilizados. |
19 03 05 | Resíduos estabilizados não abrangidos em 19 03 04. |
19 03 06* | Resíduos assinalados como perigosos, solidificados. |
19 03 07 | Resíduos solidificados não abrangidos em 19 03 06. |
19 04 01 | Resíduos vitrificados. |
19 04 02* | Cinzas volantes e outros resíduos do tratamento de gases de combustão. |
19 04 03* | Fase sólida não vitrificada. |
19 04 04 | Resíduos líquidos aquosos da têmpera de resíduos vitrificados. |
19 05 01 | Fracção não compostada de resíduos urbanos e equiparados. |
19 05 02 | Fracção não compostada de resíduos animais e vegetais. |
19 05 03 | Composto fora de especificação. |
19 05 99 | Outros resíduos não anteriormente especificados. |
19 06 99 | Outros resíduos não anteriormente especificados. |
19 07 03 | Lixiviados de aterros não abrangidos em 19 07 02. |
19 08 01 | Gradados. |
19 08 02 | Resíduos do desarenamento. |
19 08 05 | Lamas do tratamento de águas residuais urbanas. |
19 08 06* | Resinas de permuta iónica, saturadas ou usadas. |
19 08 07* | Soluções e lamas da regeneração de colunas de permuta iónica. |
19 08 08* | Resíduos de sistemas de membranas contendo metais pesados. |
19 08 09 | Misturas de gorduras e óleos, da separação óleo/água, contendo apenas óleos e gorduras alimentares. |
19 08 10* | Misturas de gorduras e óleos, da separação óleo/água, não abrangidas em 19 08 09. |
19 08 11* | Lamas do tratamento biológico de águas residuais industriais contendo substâncias perigosas. |
19 08 12 | Lamas do tratamento biológico de águas residuais industriais não abrangidas em 19 08 11. |
19 08 13* | Lamas de outros tratamentos de águas residuais industriais contendo substâncias perigosas. |
19 08 14 | Lamas de outros tratamentos de águas residuais industriais não abrangidas em 19 08 13. |
19 08 99 | Outros resíduos não anteriormente especificados. |
19 09 01 | Resíduos sólidos de gradagens e filtração primária. |
19 09 02 | Lamas de clarificação da água. |
19 09 03 | Lamas de descarbonatação. |
19 09 04 | Carvão activado usado. |
19 09 05 | Resinas de permuta iónica, saturadas ou usadas. |
19 09 06 | Soluções e lamas da regeneração de colunas de permuta iónica. |
19 09 99 | Outros resíduos não anteriormente especificados. |
19 10 01 | Resíduos de ferro ou aço. |
19 10 02 | Resíduos não ferrosos. |
19 10 03* | Fracções leves e poeiras contendo substâncias perigosas. |
19 10 04 | Fracções leves e poeiras não abrangidas em 19 10 03. |
19 10 05* | Outras fracções contendo substâncias perigosas. |
19 10 06 | Outras fracções não abrangidas em 19 10 05. |
19 11 01* | Argilas de filtração usadas. |
19 11 02* | Alcatrões ácidos. |
19 11 03* | Resíduos líquidos aquosos. |
19 11 04* | Resíduos da limpeza de combustíveis com bases. |
19 11 05* | Lamas do tratamento local de efluentes contendo substâncias perigosas. |
19 11 06 | Lamas do tratamento local de efluentes não abrangidas em 19 11 05. |
19 11 07* | Resíduos da limpeza de gases de combustão. |
19 11 99 | Outros resíduos não anteriormente especificados. |
19 12 01 | Papel e cartão. |
19 12 02 | Metais ferrosos. |
19 12 03 | Metais não ferrosos. |
19 12 04 | Plástico e borracha. |
19 12 05 | Vidro. |
19 12 06* | Madeira contendo substâncias perigosas. |
19 12 07 | Madeira não abrangida em 19 12 06. |
19 12 08 | Têxteis. |
19 12 09 | Substâncias minerais (por exemplo, areia, rochas). |
19 12 10 | Resíduos combustíveis (combustíveis derivados de resíduos). |
19 12 11* | Outros resíduos (incluindo misturas de materiais) do tratamento mecânico de resíduos contendo substâncias perigosas. |
19 12 12 | Outros resíduos (incluindo misturas de materiais) do tratamento mecânico de resíduos não abrangidos em 19 12 11. |
19 13 01* | Resíduos sólidos da descontaminação de solos contendo substâncias perigosas. |
19 13 02 | Resíduos sólidos da descontaminação de solos não abrangidos em 19 13 01. |
19 13 03* | Lamas da descontaminação de solos contendo substâncias perigosas. |
19 13 04 | Lamas da descontaminação de solos não abrangidas em 19 13 03. |
19 13 05* | Lamas da descontaminação de águas freáticas contendo substâncias perigosas. |
19 13 06 | Lamas da descontaminação de águas freáticas não abrangidas em 19 13 05. |
19 13 07* | Resíduos líquidos aquosos e concentrados aquosos da descontaminação de águas freáticas contendo substâncias perigosas. |
19 13 08 | Resíduos líquidos aquosos e concentrados aquosos da descontaminação de águas freáticas não abrangidos em 19 13 07. |
20 01 01 | Papel e cartão. |
20 01 02 | Vidro. |
20 01 08 | Resíduos biodegradáveis de cozinhas e cantinas. |
20 01 10 | Roupas. |
20 01 11 | Têxteis. |
20 01 13* | Solventes. |
20 01 14* | Ácidos |
20 01 15* | Resíduos alcalinos. |
20 01 17* | Produtos químicos para fotografia. |
20 01 19* | Pesticidas. |
20 01 21* | Lâmpadas fluorescentes e outros resíduos contendo mercúrio. |
20 01 23* | Equipamento fora de uso contendo clorofluorcarbonetos. |
20 01 25 | Óleos e gorduras alimentares. |
20 01 26* | Óleos e gorduras não abrangidos em 20 01 25. |
20 01 27* | Tintas, produtos adesivos, colas e resinas contendo substâncias perigosas. |
20 01 28 | Tintas, produtos adesivos, colas e resinas não abrangidos em 20 01 27. |
20 01 29* | Detergentes contendo substâncias perigosas. |
20 01 30 | Detergentes não abrangidos em 20 01 29. |
20 01 32 | Medicamentos não abrangidos em 20 01 31. |
20 01 33* | Pilhas e acumuladores abrangidos em 16 06 01, 16 06 02 ou 16 06 03 e pilhas e acumuladores não triados contendo essas pilhas ou acumuladores. |
20 01 34 | Pilhas e acumuladores não abrangidos em 20 01 33. |
20 01 35* | Equipamento eléctrico e electrónico fora de uso não abrangido em 20 01 21 ou 20 01 23 contendo componentes perigosos (2). |
20 01 36 | Equipamento eléctrico e electrónico fora de uso não abrangido em 20 01 21, 20 01 23 ou 20 01 35. |
20 01 37* | Madeira contendo substâncias perigosas. |
20 01 38 | Madeira não abrangida em 20 01 37. |
20 01 39 | Plásticos. |
20 01 40 | Metais. |
20 01 41 | Resíduos da limpeza de chaminés. |
20 01 99 | Outras fracções não anteriormente especificadas. |
20 02 01 | Resíduos biodegradáveis. |
20 02 02 | Terras e pedras. |
20 02 03 | Outros resíduos não biodegradáveis. |
20 03 01 | Outros resíduos urbanos e equiparados, incluindo misturas de resíduos. |
20 03 02 | Resíduos de mercados. |
20 03 03 | Resíduos da limpeza de ruas. |
20 03 04 | Lamas de fossas sépticas. |
20 03 06 | Resíduos da limpeza de esgotos. |
20 03 07 | Monstros. |
20 03 99 | Resíduos urbanos e equiparados não anteriormente especificados. |