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Comercializo Equipamentos Eléctricos e Electrónicos. Sou considerado produtor ao abrigo do Decreto-lei 230/2004?
É considerado produtor ao abrigo do Decreto-lei 230/2004 qualquer entidade que independentemente da técnica de venda, incluindo a venda através da comunicação à distância:" produza e coloque no mercado nacional EEE sob marca própria;" revenda, sob marca própria, EEE produzidos por outros fornecedores;" importe ou coloque no mercado nacional EEE com carácter profissional.

O meu equipamento está no âmbito do Decreto-lei 230/2004?
Em caso de dúvida, esta validação deverá ser feita junto da ANREEE.

Sendo considerado produtor, como devo proceder para obter o meu número de registo?
Deverá consultar o SIRPEEE para efectuar o seu registo de produtor de EEE.

O que é o ECOREEE?
O ECOREEE é a prestação financeira suportada pelos produtores de EEE por cada tonelada de equipamento colocada no mercado nacional.

Como se efectua o cálculo do ECOREEE?
O cálculo do ECOREEE é efectuado, tendo em consideração o preço por tonelada de cada categoria de REEE definida pela entidade gestora. A tabela com as categorias operacionais de REEE da entidade gestora encontra-se explicita em sede de licença.  

Sou obrigado a colocar o valor do ECOREEE, de forma visível, nas minhas facturas e documentos legais da empresa?
Não. O Decreto-lei 230/2004 não obriga à colocação do valor de ECOREEE de forma visível, na factura.

Como provo que transferi a responsabilidade pela gestão de REEE para a entidade gestora?
Mediante a obtenção de um certificado de transferência de responsabilidade de gestão de REEE emitido pela entidade gestora, o qual é emitido após a assinatura do contrato de transferência de responsabilidade pela gestão dos REEE.

Se efectuar a minha adesão agora, estou obrigado a declarações anteriores a esta data?
Sim. As declarações são devidas desde o dia 01/05/2006, para os produtores que comercializaram EEE em 2006.

Com que regularidade devo efectuar as declarações de EEE colocados no mercado?
As declarações são trimestrais. No final de cada ano, o produtor deverá ainda submeter à entidade gestora uma declaração anual de consolidação. Se tiver outras questões, não hesite em enviá-las para a entidade gestora nacional.

 

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